O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente nesta quinta-feira (8) o Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado pelo Congresso e pelo Senado em dezembro, que previa redução de penas de condenados por crimes contra a democracia, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), preso por tentativa de golpe de Estado.
O veto foi anunciado durante a Cerimônia em Defesa da Democracia, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, em alusão aos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas e vandalizadas. O evento começou com a exibição de um vídeo sobre os ataques e teve participantes gritando “sem anistia”.
Projeto aprovado pelo Congresso
O projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e ficou conhecido como PL da Dosimetria. O texto criava mecanismos para reduzir punições aplicadas a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Entre os principais pontos do projeto estavam:
- Progressão mais rápida de regime para condenados por crimes contra a democracia;
- Redução de até dois terços da pena para envolvidos considerados “vândalos comuns” nos ataques de 8 de janeiro;
- Possibilidade de o crime de tentativa de golpe de Estado absorver o de tentativa de abolição do Estado Democrático, em caso de condenação simultânea;
- Autorização para que condenados pelo 8 de janeiro pudessem progredir ao regime semiaberto após cumprir 16% da pena, percentual inferior aos 25% exigidos atualmente.
Veto pode ser analisado pelo Congresso
De acordo com a Constituição, o veto presidencial pode ser analisado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Para derrubar o veto, são necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
Caso o veto seja derrubado, o texto passa a valer como lei após promulgação, que pode ser feita pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado.
Possível judicialização
Se o projeto entrar em vigor, a norma pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos, entidades de classe, pela Procuradoria-Geral da República ou pelo próprio governo.
Nesse caso, caberá ao STF avaliar se a lei está de acordo com a Constituição. Se considerada inconstitucional, a norma poderá ser anulada.
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