A lei 15.280/2025, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, altera diferentes normas para reforçar a prevenção, o controle e a responsabilização em casos de crimes contra a dignidade sexual. As mudanças alcançam o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com a nova legislação, as penas para crimes sexuais cometidos contra menores de idade e pessoas vulneráveis são ampliadas, podendo chegar a até 40 anos de reclusão conforme a gravidade do caso. A norma também inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, que passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos.
Entre as alterações no processo penal, está a obrigatoriedade da coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes sexuais, a fim de permitir identificação genética. O texto ainda incorpora ao Código de Processo Penal disposições específicas sobre medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, restrições ao porte de armas e proibição de contato com a vítima, podendo haver uso de tornozeleira eletrônica e dispositivo de alerta.
Outra mudança relevante está na execução penal. A progressão de regime para condenados por crimes sexuais fica mais rigorosa e passa a depender de exame criminológico que descarte indícios de reincidência. Além disso, quem deixar o estabelecimento penal por esses crimes deverá ser monitorado eletronicicamente obrigatoriamente.
Em relação ao ECA e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei amplia o alcance do atendimento às vítimas e familiares, estendendo apoio médico, psicológico e psiquiátrico. Também reforça ações educativas voltadas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e organizações da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção em diferentes espaços de convivência.
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