Latam é condenada a pagar R$ 15 mil para homem trans impedido de embarcar em voo para Belém

Os funcionários o barraram quando ele apresentou uma certidão de nascimento em seu novo nome, contudo, a identidade ainda estava em seu nome antigo.

O Tribunal de Justiça do Amapá condenou a empresa aérea Latam a pagar R$ 15 mil de indenização para um homem trans, que foi impedido de embarcar em um voo de Macapá para Belém.

O homem identificado como Pedro Henrique de Oliveira foi impedido de embarcar em voo da companhia por funcionários da empresa, devido às divergências entre o nome constante do bilhete de embarque e o que consta no seu documento de identificação com foto. Os funcionários o barraram quando ele apresentou uma certidão de nascimento em seu novo nome, contudo, a identidade ainda estava em seu nome antigo.

Pedro tinha como objetivo chegar em Belém para participar de um show e ficou cerca de quatro meses planejando e organizando a viagem.

A Latam se pronunciou sobre o ocorrido e explicou que não houve falha na prestação dos serviços e jogou para Pedro a responsabilidade pela não realização do embarque, já que ele deixou de apresentar o documento de identificação com foto, contendo o seu novo nome, correspondendo a reserva emitida.

Apesar disso, a juíza do caso apontou que não havia controvérsia quanto à emissão do bilhete no novo nome de Pedro e que, no momento do embarque, ele apresentou certidão de nascimento atualizada e RG emitido com seu antigo nome e por isso deveria ter embarcado.

Ao fim do caso, a juíza ainda fez questão de registrar que o ordenamento jurídico brasileiro “repudia com veemência qualquer tratamento discriminatório baseado em orientação sexual ou identidade de gênero”, e citou inclusive a Constituição Federal de 1988, que “consagra como direito fundamental a igualdade (art. 5º) e a dignidade da pessoa humana”, entre os fundamentos da República (art. 1º, III, CF).

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