Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Pará suspendeu os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025 e do Decreto Legislativo nº 765/2025, que resultaram no afastamento e na cassação do mandato da vereadora Tati Ferreira, em Bragança, no nordeste paraense. A medida determina o retorno imediato da parlamentar ao exercício pleno do mandato até o julgamento final do mandado de segurança.
A decisão foi proferida neste domingo (21), durante o plantão judiciário, e atendeu a pedido da defesa da vereadora, que apontou ilegalidades e abuso de poder na condução do processo pela Câmara Municipal de Bragança.
Repetição de fatos e imunidade parlamentar
Na análise preliminar, o magistrado destacou que o PAD nº 02/2025 foi instaurado com base nos mesmos fatos já examinados no PAD nº 01/2025, anteriormente declarado nulo por decisão judicial. Segundo a decisão, há indícios de violação ao princípio do non bis in idem, que veda dupla punição pelos mesmos fatos, além de afronta à coisa julgada.
A defesa também sustenta que o processo administrativo desconsiderou a imunidade material parlamentar, prevista na Constituição Federal, que assegura aos vereadores proteção por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e no âmbito do município.
Fundamentos da decisão
O juiz apontou plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas e citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a imunidade parlamentar como garantia essencial ao livre exercício do mandato eletivo. A decisão também reconhece o risco de prejuízo à representação popular, ao considerar que o afastamento compromete o mandato conferido pelo voto, de natureza temporária.
Entenda o caso
A controvérsia começou no início de 2025, com a instauração do PAD nº 01/2025, posteriormente anulado pela Justiça. Apesar disso, no fim do ano, a Câmara abriu um novo procedimento com base nos mesmos fatos, resultando na edição do Decreto Legislativo nº 765/2025 e na cassação do mandato. Em 17 de dezembro de 2025, a defesa ingressou com mandado de segurança e, quatro dias depois, a Justiça concedeu liminar suspendendo o segundo PAD e determinando o retorno imediato da vereadora ao cargo, até o julgamento definitivo do mérito.













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