A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes e determinou o retorno dele ao regime semiaberto. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) e também expediu mandado de prisão com validade de 16 anos.
Segundo a decisão judicial, Bruno descumpriu uma das condições impostas quando recebeu o benefício no início de fevereiro. No dia 15 do mesmo mês, ele viajou para o Acre sem autorização da Justiça, o que violou a regra que o proibia de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra “descaso no cumprimento do benefício concedido”, destacando que a viagem ocorreu poucos dias após a efetivação do livramento. O ex-goleiro também publicou nas redes sociais fotos de uma visita ao Estádio do Maracanã no fim de janeiro, celebrando o retorno ao estádio, apesar de uma das exigências do benefício ser o recolhimento noturno.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia solicitado que Bruno retornasse ao regime fechado, alegando descumprimento das condições impostas. A Justiça, no entanto, decidiu apenas anular o livramento condicional e manter o cumprimento da pena no regime semiaberto.
Relembre o caso
Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos e 1 mês de prisão pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio, além de sequestro e ocultação de cadáver. O crime ocorreu em 2010, em Minas Gerais. Preso em 2013, três anos após o crime, ele passou ao regime semiaberto em 2019 e estava em liberdade condicional desde janeiro de 2023.
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