Justiça recomenda proibição de garrafas de vidro nas praias de Algodoal

O documento destaca a problemática socioambiental causada pela presença de vidros quebrados de garrafas e vasilhames nas areias das praias da ilha.

A Promotora de Justiça de Maracanã, Brenda Melissa Fernandes Loureiro Braga, emitiu uma recomendação ao Prefeito de Maracanã, Reginaldo de Alcântara Carrera, visando a preservação ambiental na Ilha de Algodoal/Maiandeua.

O documento destaca a problemática socioambiental causada pela presença de vidros quebrados de garrafas e vasilhames nas areias das praias da ilha. A situação, segundo a Promotora, intensifica-se nos finais de semana, feriados e durante o período de alta temporada turística.

Durante uma reunião realizada na sede da Promotoria, estiveram presentes o Prefeito Reginaldo de Alcântara Carrera, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Elton Junior dos Reis Paixão, o Diretor Municipal de Turismo, Wiler Mendes Faria Junior, e o Procurador do Município, Glauber Lima Filho. Na ocasião, a Promotora de Justiça Brenda Braga, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, expediu a recomendação que visa conter o agravamento da situação.

A recomendação inclui a emissão de um Decreto Municipal no prazo de 15 dias, proibindo a venda, permanência e circulação de garrafas ou vasilhames de vidro na faixa de areia de todas as praias da Ilha de Algodoal/Maiandeua. Além disso, sugere que os comerciantes, pousadas, bares e restaurantes localizados na Área de Proteção Ambiental (APA) Algodoal-Maiandeua priorizem a comercialização de bebidas alcóolicas e não alcóolicas em latas, a fim de limitar o uso de vasilhames ou garrafas de vidro.

A recomendação também propõe a regulamentação das formas de fiscalização por parte dos agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, permitindo a apreensão imediata e a aplicação de multas em casos de flagrante envolvendo vendedores ou consumidores com bebidas, alcóolicas ou não, em garrafas de vidro.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) requisita que as providências adotadas pela Prefeitura sejam encaminhadas em um prazo de 10 dias, a fim de regulamentar a proibição do ingresso e comercialização de garrafas e vasilhames de vidro de bebidas alcóolicas e não alcoólicas na faixa de areia das praias em questão.

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