Justiça obriga Prefeitura de Cametá a oferecer atendimento adequado no CAPS II

A ação demanda que o Município forneça tratamento completo à pessoa com dependência química, uma vez que o atendimento oferecido pelo Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II) não tem sido integral e multidisciplinar.

A Justiça Estadual de Cametá acatou uma Ação Civil Pública movida pela titular da 1ª Promotoria de Justiça local, Patrícia Medrado Assmann. A ação demanda que o Município forneça tratamento completo à pessoa com dependência química, uma vez que o atendimento oferecido pelo Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II) não tem sido integral e multidisciplinar.

A Ação Civil Pública, distribuída à 2ª Vara Cível de Cametá, tem como objetivo garantir os direitos fundamentais de uma paciente de 24 anos que, desde 6 de dezembro de 2023, está sendo acolhida no CAPS II Esperança do município. Até o momento, a jovem não conseguiu realizar consulta com médico psiquiatra e vem tentando superar a dependência química por conta própria, sem acesso às medicações necessárias, o que a levou a apresentar sintomas de síndrome de abstinência.

A paciente declarou ser dependente química desde os 20 anos de idade. Em novembro de 2023, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) tomou medidas protetivas em favor de seu filho de 1 ano e 5 meses na época, retirando-o provisoriamente dela devido ao risco à integridade física da criança.

Desde então, a paciente buscou tratamento no CAPS II do município, mas apenas recebeu atendimento de profissionais psicólogos e terapeutas ocupacionais, sem acesso ao psiquiatra, crucial para seu tratamento medicamentoso.

No dia 30 de janeiro, a paciente compareceu à Promotoria de Justiça em busca de ajuda, relatando a falta de apoio do Município e a ausência de medicação para lidar com a abstinência. Diante disso, a Promotoria de Justiça solicitou liminarmente que o Município de Cametá, por meio das Secretarias de Saúde e Assistência Social, disponibilizasse atendimento com médico psiquiatra em até 48 horas, em qualquer unidade adequada, pública ou particular, de qualquer Estado da Federação.

A liminar foi deferida pela 2ª Vara Cível de Cametá, com prazo de 10 dias para o município providenciar a consulta especializada com o psiquiatra.

Vistoria ao CAPS

Em 31 de janeiro, a Promotora de Justiça Patrícia Assmann e a Defensora Pública do município de Cametá foram até o CAPS II, confirmando a ausência de atendimento por parte de profissional psiquiatra e a falta de previsão para tal atendimento. Diante disso, o MPPA instaurou uma Notícia de Fato para adotar providências com relação ao CAPS II, incluindo a solicitação de inspeção técnica por equipe do MPPA.

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