O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que obriga o Município de Ananindeua a substituir todas as geladeiras de uso doméstico ainda utilizadas em unidades de saúde por câmaras refrigeradas específicas e registradas na Anvisa, próprias para o armazenamento de vacinas e imunobiológicos.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro e reformou o entendimento anterior da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, que havia negado o pedido de tutela de urgência apresentado em Ação Civil Pública. O prazo estabelecido é de 90 dias e, em caso de descumprimento injustificado, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Segundo a magistrada, o uso de geladeiras domésticas contraria as normas do Manual da Rede de Frios do Ministério da Saúde (2017) e resoluções da Anvisa (RDC nº 197/2017 e RDC nº 50/2002), expondo a população a riscos que podem comprometer a eficácia das vacinas e a segurança das campanhas públicas de imunização.
O MPPA apresentou pareceres técnicos do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PA), do Conselho Regional de Farmácia (CRF-PA), do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e do Ministério da Saúde, todos recomendando a substituição imediata dos equipamentos.
Antes de acionar a Justiça, o Ministério Público tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura, mas a proposta foi recusada. Agora, o município deverá adotar todas as providências necessárias para cumprir a determinação judicial e garantir condições adequadas de conservação das vacinas.
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