O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a continuidade da ação penal contra o procurador Alexandre Ferreira Azevedo, o qual é acusado de produzir e armazenar imagens pornográficas de sua enteada, crime descoberto pela mãe da adolescente após acessar os dispositivos eletrônicos do então marido.
A defesa buscava anular o processo alegando invasão de privacidade e quebra de protocolo na guarda das provas, mas as cortes superiores entenderam que a proteção da criança prevalece e que os arquivos digitais constituem o próprio “corpo de delito”.

A investigação começou quando a ex-esposa do procurador, ao investigar suspeitas de infidelidade, acessou o e-mail e o celular de Alexandre utilizando senhas de conhecimento comum do casal. No dispositivo, a mulher encontrou fotografias da própria filha, de 14 anos na época, em posições de cunho sexual e registradas sem consentimento, muitas vezes enquanto a jovem dormia. Diante da gravidade, a mulher deixou a residência e denunciou o caso à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
A estratégia da defesa baseou-se na tentativa de invalidar as provas digitais sob dois argumentos principais:
- Ausência de mandado: Alegaram que o acesso ao celular sem ordem judicial prévia tornaria a prova ilícita.
- Cadeia de custódia: Sustentaram que o manuseio dos arquivos pela mãe e pela polícia não seguiu os ritos técnicos necessários.
Contudo, o Ministro Luís Roberto Barroso (STF) e o Ministro Antonio Saldanha Palheiro (STJ) rejeitaram as teses. Segundo o entendimento fixado, a autorização judicial é prescindível quando a materialidade do crime está incorporada no próprio aparelho (as fotos são o crime em si). Além disso, o Judiciário considerou que a mãe agiu em legítima defesa da filha para interromper um mal atual e iminente.

Outros casos de assédio envolvendo o procurador
O caso não é isolado, visto que o procurador possui outras acusações vindas de funcionárias do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS), durante sua atuação no instituto. Servidoras do órgão relataram ao Ministério Público que o procurador mantinha o hábito de fotografar partes íntimas de colegas de trabalho sem autorização, inclusive durante reuniões e despachos.
O clima no instituto foi descrito como de “medo e constrangimento”. Segundo as denúncias, as imagens captadas no ambiente laboral foram anexadas ao processo que apura o crime contra a enteada para demonstrar o padrão de comportamento do acusado.
Atualmente, o procurador responde a duas ações criminais distintas. A primeira focada na produção e armazenamento de pornografia infantil, enquanto a segunda apura violência psicológica cometida contra a ex-esposa. No campo cível, a ex-esposa já obteve algumas vitórias preventivas, incluindo a guarda unilateral do filho menor do casal e a restrição severa de visitas, que devem ser acompanhadas e sem direito a pernoite.
O caso segue para a fase de audiências de instrução e julgamento, marcadas para este semestre. A adolescente já prestou depoimento em juízo, e a acusação mantém o foco na responsabilização do servidor pelos danos psicológicos e crimes sexuais relatados. O desfecho dessas ações poderá resultar em sanções graves tanto na esfera criminal quanto na perda do cargo.
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