Justiça nega liberdade a procurador do Pará em caso de pornografia infantil contra enteada - Estado do Pará Online

Justiça nega liberdade a procurador do Pará em caso de pornografia infantil contra enteada

Decisões sucessivas do STJ e do STF validam provas digitais encontradas pela mãe da vítima. Servidor também é alvo de denúncias por assédio contra colegas de trabalho no IGEPPS.

Fachada da sede da PGE, na Rua dos Tamoios, 1671, no bairro de Batisca Campos, em Belém
Foto: Bruno Cecim / Ag.Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a continuidade da ação penal contra o procurador Alexandre Ferreira Azevedo, o qual é acusado de produzir e armazenar imagens pornográficas de sua enteada, crime descoberto pela mãe da adolescente após acessar os dispositivos eletrônicos do então marido.

A defesa buscava anular o processo alegando invasão de privacidade e quebra de protocolo na guarda das provas, mas as cortes superiores entenderam que a proteção da criança prevalece e que os arquivos digitais constituem o próprio “corpo de delito”.

A investigação começou quando a ex-esposa do procurador, ao investigar suspeitas de infidelidade, acessou o e-mail e o celular de Alexandre utilizando senhas de conhecimento comum do casal. No dispositivo, a mulher encontrou fotografias da própria filha, de 14 anos na época, em posições de cunho sexual e registradas sem consentimento, muitas vezes enquanto a jovem dormia. Diante da gravidade, a mulher deixou a residência e denunciou o caso à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).

A estratégia da defesa baseou-se na tentativa de invalidar as provas digitais sob dois argumentos principais:

  • Ausência de mandado: Alegaram que o acesso ao celular sem ordem judicial prévia tornaria a prova ilícita.
  • Cadeia de custódia: Sustentaram que o manuseio dos arquivos pela mãe e pela polícia não seguiu os ritos técnicos necessários.

Contudo, o Ministro Luís Roberto Barroso (STF) e o Ministro Antonio Saldanha Palheiro (STJ) rejeitaram as teses. Segundo o entendimento fixado, a autorização judicial é prescindível quando a materialidade do crime está incorporada no próprio aparelho (as fotos são o crime em si). Além disso, o Judiciário considerou que a mãe agiu em legítima defesa da filha para interromper um mal atual e iminente.

Outros casos de assédio envolvendo o procurador

O caso não é isolado, visto que o procurador possui outras acusações vindas de funcionárias do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS), durante sua atuação no instituto. Servidoras do órgão relataram ao Ministério Público que o procurador mantinha o hábito de fotografar partes íntimas de colegas de trabalho sem autorização, inclusive durante reuniões e despachos.

O clima no instituto foi descrito como de “medo e constrangimento”. Segundo as denúncias, as imagens captadas no ambiente laboral foram anexadas ao processo que apura o crime contra a enteada para demonstrar o padrão de comportamento do acusado.

Atualmente, o procurador responde a duas ações criminais distintas. A primeira focada na produção e armazenamento de pornografia infantil, enquanto a segunda apura violência psicológica cometida contra a ex-esposa. No campo cível, a ex-esposa já obteve algumas vitórias preventivas, incluindo a guarda unilateral do filho menor do casal e a restrição severa de visitas, que devem ser acompanhadas e sem direito a pernoite.

O caso segue para a fase de audiências de instrução e julgamento, marcadas para este semestre. A adolescente já prestou depoimento em juízo, e a acusação mantém o foco na responsabilização do servidor pelos danos psicológicos e crimes sexuais relatados. O desfecho dessas ações poderá resultar em sanções graves tanto na esfera criminal quanto na perda do cargo.

Leia também: