Justiça mantém reitora da UFRA e determina prazo para conclusão de nova eleição - Estado do Pará Online

Justiça mantém reitora da UFRA e determina prazo para conclusão de nova eleição

Decisão da 5ª Vara Federal julga improcedente ação da Adufra contra nomeação de Janae Gonçalves; universidade tem até maio de 2026 para realizar consulta pública e formar lista tríplice.

A Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) segue em compasso de espera por uma definição definitiva sobre seu comando. Em decisão recente, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), julgou improcedente a ação movida pela Associação dos Docentes da UFRA (Adufra) que contestava a nomeação da professora Janae Gonçalves ao cargo de reitora pro tempore.

A entidade ingressou com o processo em setembro de 2025, argumentando que, diante da vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor, o pró-reitor de Ensino, João Almiro Corrêa Soares, deveria assumir interinamente a Reitoria, conforme previsto no Estatuto da UFRA. A ação também apontava desvio de finalidade, violação à autonomia universitária e pedia a realização de nova consulta pública para formação da lista tríplice.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a nomeação de reitor de universidade federal é competência exclusiva do presidente da República, nos termos do artigo 16 da Lei nº 5.540/68. A decisão enfatizou que a designação de um reitor pro tempore é legítima quando inexistem condições imediatas para a formação da lista tríplice, e que o estatuto interno da universidade não pode restringir a prerrogativa presidencial.

O juiz também fez referência a entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o princípio da gestão democrática não impõe um modelo único ou obrigatório para a escolha de dirigentes universitários. Com base nesses argumentos, concluiu que a nomeação de Janae Gonçalves é legal e constitucional.

Contexto de instabilidade

A Universidade Federal Rural da Amazônia atravessa, desde o ano passado, um período de instabilidade administrativa provocado pela anulação do processo eleitoral para escolha de reitor. A decisão de cancelar o procedimento ocorreu após a constatação de irregularidades na consulta pública realizada anteriormente.

Em agosto de 2025, diante do impasse, o Ministério da Educação interveio e nomeou a professora Janae Gonçalves como reitora pro tempore, com a missão de conduzir a transição institucional e reorganizar o processo democrático interno. Desde então, a gestora passou a ser alvo de contestações políticas e judiciais, incluindo a ação agora julgada improcedente.

Embora tenha reconhecido o cenário de crise administrativa e desorganização institucional na UFRA, o magistrado fez um alerta direto à Reitoria: o processo eleitoral não pode ser postergado indefinidamente. O TRF1 já autorizou o prosseguimento da consulta pública, e a Justiça determinou que a universidade deverá concluir o procedimento, formar e homologar a lista tríplice até o final de maio de 2026.

Na decisão, foi ressaltado que o prazo estatutário de 60 dias para permanência da reitora pro tempore foi flexibilizado em razão da crise institucional enfrentada pela universidade. Agora, cabe à administração da UFRA conduzir o processo dentro do cronograma estabelecido pela Justiça.

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