Justiça interdita presídio de Santarém por superlotação

De acordo com o Ministério Público, o regime fechado da Unidade de Custódia e Reinserção está 140% acima do limite permitido.

A Justiça acatou um pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a interdição total da Unidade de Custódia e Reinserção (UCR), além da interdição parcial da Central de Custódia Provisória de Santarém (CCP). A decisão foi motivada pela superlotação nas unidades prisionais.

A decisão do juiz Flávio Oliveira Lauande foi publicada na quarta-feira (10) e destaca que o presídio de Santarém atingiu uma taxa de ocupação de 149% neste ano. O magistrado também chamou atenção para as respostas da Secretaria da Segurança Pública do Estado (Seap/PA) aos ofícios do Ministério Público, em que a secretaria afirmou não ter condições de aumentar o efetivo policial. Além disso, mencionou que a Vara de Execução Penal de Altamira se negou, em diversas ocasiões, a receber presos do Baixo Amazonas em suas unidades prisionais.

Na liminar, o juiz Flávio Lauande determina que a Unidade de Custódia e Reinserção (UCR) de Santarém está proibida de receber novos presos no regime fechado sem autorização judicial, enquanto a unidade permanecer acima de sua capacidade de lotação.

De acordo com o Ministério Público, o regime fechado da Unidade de Custódia e Reinserção está 140% acima do limite permitido. Em razão disso, a Justiça autorizou a entrada de presos no regime semiaberto, desde que a ocupação não ultrapasse os atuais 88%.

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