A Justiça Federal determinou que o Governo do Pará, comandado por Helder Barbalho (MDB), apresente em até 15 dias informações detalhadas sobre os programas SEI (Sistema Educacional Interativo) e CEMEP (Centro de Mídias da Educação Paraense). O prazo foi fixado pelo juiz federal Neymenson Arã dos Santos, que estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
A decisão integra uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPE) e evidencia a falta de transparência da gestão estadual quanto à política de ensino mediado por tecnologia.
De acordo com o Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará), o governo já havia ignorado uma ordem semelhante em junho. Agora, além da reiteração da determinação, a Justiça estabeleceu sanção financeira para forçar o cumprimento.
O ponto central da ação é o artigo 35-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que permite o ensino a distância apenas em caráter “excepcional”, como no caso de déficit de vagas ou necessidade comprovada. Para os promotores e o sindicato, o Estado vem expandindo o SEI e o CEMEP sem critérios técnicos adequados e sem a devida transparência, o que fere a regra do ensino presencial.
A Justiça exige que o governo detalhe:
- Sobre o SEI: se o programa ainda está em vigor, quais escolas e localidades são atendidas e os critérios técnicos que justificam sua aplicação.
- Sobre o CEMEP: se houve substituição do SEI, quais normas embasam sua criação e expansão, além da lista atualizada de escolas beneficiadas e os critérios de implementação.
O Sintepp já havia alertado, em dezembro de 2024, sobre a intenção do Estado de substituir o SEI pelo CEMEP, supostamente de forma irregular em modalidades que deveriam ser presenciais. O tema motivou, no início de 2025, mobilizações de educadores e povos indígenas, com greve e ocupação da Secretaria de Educação.
Para o sindicato, a implantação do CEMEP representa risco à qualidade do ensino e aprofunda desigualdades, sobretudo em regiões com infraestrutura precária. O descumprimento da decisão reforça o histórico de desobediência judicial por parte da atual gestão, como no caso do direito de resposta a povos indígenas, ainda não publicado pelo governo mesmo após determinação judicial.
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou que, até o momento, não existe qualquer decisão judicial contrária ao Governo do Pará, apenas solicitação de informações complementares, que serão devidamente apresentadas nos autos do processo.
“A Seduc destaca que o Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP) integra a política educacional do Estado, cujo objetivo é ampliar o acesso à educação pública. O programa é desenvolvido em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), observando as garantias legais e pedagógicas que orientam o ensino brasileiro”.
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