Justiça Federal suspende processo eleitoral para escolha do novo reitor da UFRA

Diante dessas irregularidades, a Justiça determinou que o processo eleitoral fique suspenso até a realização de eleições para os cargos de coordenadores de curso e a recomposição do Consun com representantes devidamente eleitos.

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da Resolução 388/2025 da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), que regulamentava o processo eleitoral para a escolha do novo reitor e vice-reitor da instituição. A decisão, proferida na última terça-feira (25), atendeu ao pedido da professora Eldilene da Silva Barbosa, que questionou a legalidade do Conselho Universitário (Consun), responsável pela aprovação das normas do pleito.

Segundo a juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, o Consun está irregularmente constituído, pois desde 2019 seus membros atuam de forma pró-tempore, sem eleições regulares, contrariando o regimento da universidade. A magistrada também destacou que a reunião que aprovou a Resolução 388 ocorreu sem convocação pública, violando o princípio da publicidade.

Outro ponto levantado na decisão foi o possível comprometimento da isonomia do processo eleitoral, uma vez que a então reitora da UFRA, responsável por manter coordenadores nomeados sem eleição, teria interesse direto no pleito.

Diante dessas irregularidades, a Justiça determinou que o processo eleitoral fique suspenso até a realização de eleições para os cargos de coordenadores de curso e a recomposição do Consun com representantes devidamente eleitos. A universidade foi intimada a cumprir a decisão imediatamente, mas ainda pode recorrer.

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