Justiça Federal suspende porto de combustíveis no Rio Tapajós por falta de licença ambiental

Decisão atende a pedido do MPF e determina desativação da estrutura em Itaituba; comunidade indígena Munduruku não foi consultada.

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades de um terminal de combustíveis da empresa Petróleo Sabbá, localizado no Rio Tapajós, no município de Itaituba. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades ambientais graves, incluindo a falta de licenciamento prévio e a ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Segundo o MPF, o terminal opera sem os estudos obrigatórios previstos na Constituição Federal e na legislação ambiental. Além disso, a construção e ampliação do porto ocorreram sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas da região, entre elas o povo Munduruku, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

A Justiça também anulou as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e proibiu o órgão estadual de emitir ou renovar qualquer permissão para o funcionamento do porto enquanto não forem cumpridas todas as exigências legais, incluindo o Estudo do Componente Indígena e a efetivação da CPLI.

Estruturas devem ser removidas em até 120 dias

A sentença obriga a Petróleo Sabbá a desativar e remover todas as estruturas instaladas sobre o leito do rio, como píeres, plataformas, dutos e equipamentos flutuantes, no prazo de 120 dias, salvo se a empresa conseguir comprovar a obtenção de novo licenciamento ambiental dentro das normas legais.

De acordo com o MPF, o empreendimento foi originalmente licenciado, em 2015, como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) em terra, mas foi ampliado irregularmente para operação fluvial, sem reclassificação da atividade ou novo processo de licenciamento pela Semas.

Proximidade com aldeia Munduruku e omissão do Estado

O terminal de combustíveis está situado próximo à Aldeia Praia do Índio, território do povo Munduruku. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apoiou os argumentos do MPF, ressaltando que a distância física não elimina a necessidade de consulta prévia, uma vez que os impactos socioambientais podem afetar diretamente as comunidades tradicionais.

A Justiça concluiu que a Semas foi omissa ao não revisar a tipologia da atividade nem instaurar um novo procedimento de licenciamento adequado, considerando as alterações significativas no tipo de operação e seu alto risco ambiental. O juiz responsável ressaltou o princípio da precaução, lembrando que, diante do risco de dano ambiental grave e irreversível, o Estado deve agir de forma preventiva e rigorosa.

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