A Justiça Federal revogou integralmente nesta terça-feira (4) a decisão que determinava a desocupação parcial da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) por lideranças indígenas. Os manifestantes seguem ocupando o prédio há 22 dias em protesto contra mudanças no Sistema Modular de Ensino (Some).
A revogação, assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reforça a garantia do direito de reunião e manifestação de grupos vulneráveis. A magistrada destacou que a Constituição assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização prévia.
O Estado do Pará alegou que a ocupação inviabilizava as atividades da Seduc, mas a juíza concluiu, com base em uma inspeção judicial realizada no local, que essa situação não se confirma integralmente. O MPF também argumentou que a decisão anterior desconsiderava a necessidade de consulta prévia e participação efetiva das comunidades indígenas no processo, violando seus direitos.
Com a revogação da ordem de desocupação, os indígenas seguem mobilizados na sede da Seduc, enquanto aguardam diálogo com as autoridades estaduais sobre as mudanças no modelo educacional aplicado às comunidades tradicionais.
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