A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos de São João de Pirabas, Cláudio Barroso (PSDB) e Antônio das Mercês, o Tonhão (PDT), por improbidade administrativa. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do próprio município.
Os ex-gestores foram responsabilizados pela falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valores que haviam sido descontados dos salários dos servidores municipais. A omissão foi caracterizada como conduta dolosa, ocorrida de forma contínua, e definida na sentença como uma “política de gestão”.
Cláudio Barroso, prefeito entre janeiro de 2013 e junho de 2016, terá que ressarcir R$ 50.586.057,93, pagar multa civil equivalente, ter os direitos políticos suspensos por oito anos e fica proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Já Tonhão, que esteve à frente da prefeitura de julho de 2016 a dezembro de 2020, deverá devolver R$ 7.780.217,15, pagar multa civil do mesmo valor, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e fica impedido de contratar com o poder público durante o mesmo período.
A sentença reforça a responsabilização de gestores por prejuízos ao erário e práticas de gestão ilícitas, com repercussão direta sobre a saúde financeira do município e a proteção dos direitos dos servidores.
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