A Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Bragança, no Pará, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edson Luiz de Oliveira para a prefeitura nas eleições de 2024. A ação foi movida pela coligação “Bragança Não Pode Parar!” e fundamentada na reprovação de contas do candidato durante sua gestão anterior.
Edson Luiz, ex-prefeito da cidade, teve suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas referentes aos anos de 2009 e 2012. Além disso, ele foi condenado em processos administrativos no Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas dos Municípios, somando aproximadamente R$ 1,9 milhão a serem devolvidos aos cofres públicos.
A decisão judicial teve como base o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, que impede a candidatura de pessoas com contas públicas rejeitadas por irregularidades administrativas. A Justiça considerou a gravidade das acusações, destacando que obras previstas não foram concluídas e houve falhas na prestação de contas e desvio de recursos.
Edson Luiz apresentou defesa, alegando que algumas condenações já haviam ultrapassado o prazo de inelegibilidade de oito anos. Contudo, o juiz responsável pelo caso, Francisco Daniel Brandão Alcântara, não aceitou a argumentação, explicando que o prazo começa a contar após o trânsito em julgado das decisões. O ex-prefeito também mencionou que algumas sentenças estavam pendentes de decisão final ou haviam sido anuladas, mas a Justiça manteve o entendimento de que os atos constituem improbidade administrativa.
A decisão final foi pelo indeferimento da candidatura, com a Justiça declarando Edson Luiz inelegível para as eleições de 2024. A coligação que o apoiava, “Bragança Merece Mais”, precisará escolher outro candidato para concorrer. Ainda cabe recurso da decisão.
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