O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) indeferiu no último sábado (21), dois meses após sua exoneração do cargo de Diretor de Seccional, o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa do delegado Arthur Afonso Nobre de Araújo Sobrinho. Preso preventivamente no último dia 20, o delegado é acusado de utilizar irregularmente o sistema INFOSEG para acessar dados pessoais de um magistrado. A decisão foi proferida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, mantendo o delegado sob custódia até o julgamento.
A defesa do delegado alegou constrangimento ilegal, argumentando que a prisão não teria relação direta com os fatos investigados e que a decisão não respeitou o princípio da contemporaneidade. Entre os pedidos apresentados, os advogados solicitaram a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, devido ao estado de saúde mental do acusado. Segundo a defesa, o delegado estaria enfrentando “estado de saúde mental abalado, não tendo condições de enfrentar o cárcere”.
No entanto, o desembargador considerou que as alegações apresentadas não comprovaram ausência de fundamentos para a prisão preventiva. A decisão destacou que, além das consultas ao INFOSEG, o delegado é investigado por crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, as ações do acusado, como delegado de polícia, teriam comprometido o andamento das investigações e representam ameaça à ordem pública.
Com a negativa da liminar, o caso segue para análise de mérito pela desembargadora relatora Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. Até lá, o delegado permanecerá preso preventivamente.
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