Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) rejeitou, nesta quarta-feira (12), o agravo de instrumento aprovado na sessão do dia 19 de fevereiro, que recomendava a nulidade da condenação do ex-deputado estadual Luiz Sefer. O processo tramita sob sigilo.
Condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de R$ 120 mil de multa por abuso sexual e estupro de uma menina de 9 anos, Sefer teve sua pena revisada pela 3ª Turma de Direito Penal, que a reduziu para 20 anos. Com a decisão desta quarta-feira, o TJPA entendeu que sua competência se limita a cumprir a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia ordenado a reavaliação da pena.
O caso agora retorna a Brasília, onde o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão sobre a aplicação da pena de prisão. A defesa do ex-deputado alega nulidade da investigação por ausência de supervisão judicial, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7447/PA. Em fevereiro, o desembargador Ronaldo Marques Centeno havia acatado esse argumento, mas o Ministério Público contestou, apontando a incompetência do TJPA para rever o caso e a existência de coisa julgada em decisões anteriores do STJ e STF. A pressão do MP levou à mudança de entendimento.
O Ministério Público do Estado tem atuado em todas as fases processuais, desde o oferecimento da denúncia até a interposição dos recursos cabíveis, com o objetivo de garantir o cumprimento da pena estabelecida. A decisão do TJPA mantém os recursos da defesa ativos, transferindo às Cortes Superiores a responsabilidade de julgar a suposta nulidade do processo.
Após 15 anos de tramitação, o caso segue indefinido.
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