Justiça do Pará mantém condenação de ex-prefeito de Bragança por fraude em licitações

Segundo as investigações, o ex-prefeito realizou contratações diretas sem licitação, causando um prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) encerrou definitivamente um recurso apresentado pela defesa de Raimundo Nonato de Oliveira, ex-prefeito de Bragança, condenado por crimes relacionados à Lei de Licitações. A decisão confirma a pena de seis anos e três meses em regime semiaberto, além de multa, imposta ao ex-gestor desde 2022.

A defesa de Raimundo Nonato, representada pela advogada Lorena Sabino Ferreira Martha, tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o processo teria sido conduzido sem autorização judicial, o que violaria garantias fundamentais. No entanto, o recurso foi recusado pelo TJPA sob a justificativa de que a questão não apresentava “repercussão geral”, ou seja, não afetava diretamente a interpretação da Constituição Federal em nível nacional.

Com o fim do mandato de Raimundo Nonato, o Ministério Público transferiu o caso para a Promotoria de Justiça de Bragança, já que ele perdeu o foro privilegiado. No mais recente despacho, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto destacou que os prazos para novos recursos já haviam se esgotado em fevereiro de 2025, não havendo possibilidade legal para reabrir o caso. Com isso, os autos foram encaminhados ao desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, que deverá determinar os próximos passos da execução da pena.

Entenda o caso

Raimundo Nonato de Oliveira, popularmente conhecido como “Raimundão”, foi condenado por crimes de responsabilidade e fraude em licitações, junto a outros dez acusados, entre servidores públicos e empresários. Segundo as investigações, o ex-prefeito realizou contratações diretas sem licitação, causando um prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos.

A decisão judicial, tomada de forma unânime pela Seção de Direito Penal do TJPA, destacou que Raimundo teria utilizado esquemas fraudulentos para desviar recursos públicos em benefício próprio e de terceiros. Com a manutenção da condenação, ele deverá cumprir a pena em regime semiaberto, sem possibilidade de novos recursos.

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