Justiça do Pará descobre ilegalidade milionária em aluguel de veículos à PM

O Poder Judiciário não deixou passar a ilegalidade milionária no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2023, tipo menor preço por grupo de itens, ofertado pela Polícia Militar do Estado do Pará, com o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviço continuado de locação de veículos para as suas viaturas. As informações são do Portal Ver-o-Fato.

Ao que tudo indica, a licitação de milhões de reais acabou atropelada pelo direcionamento em favor de uma das licitantes. Pelos corredores da Polícia Militar, o comentário é que até o pregoeiro original foi afastado por não concordar com as ordens recebidas para favorecer a empresa preferida dos superiores.  

Inconformada com as decisões administrativas, a empresa Localiza, concorrente no pleito, recorreu ao Poder Judiciário, impetrando o Mandado de Segurança nº.0881519-64.2023.8.14.0301. Na ação judicial, a empresa afirma que a outra licitante, a empresa CS Brasil, foi desclassificada porque não apresentou os documentos obrigatórios. Mas que depois disso o Pregoeiro passou a oportunizar à referida empresa diversas chances para juntar ou corrigir documentos.

Alegam que até planilha de custos a CS Brasil teve chance de juntar posteriormente. Então, entra a substituição do Pregoeiro.

Ainda apurado pelo Ver-o-Fato, um coronel das antigas, não aceitou a imposição e desclassificou a CS BRASIL, sendo declarada vencedora a empresa Localiza. Mas aí veio a ordem para tirar a Localiza e colocar de volta a CS Brasil. 

Como o pregoeiro original não teria aceitado a pressão, foi limado da função e remetido para um batalhão distante. Com a substituição do Pregoeiro, foi determinado que a CS Brasil pudesse juntar, em três diferentes momentos, os documentos faltantes. Até planilha de custo pôde juntar, até ser declarada vencedora do certame. Só que o Poder Judiciário estava atento e, ao apreciar o pedido formulado pela Localiza, a Primeira Vara de Fazenda afirmou expressamente que “a decisão desclassificatória que – previamente – eliminou a empresa CS Brasil do certame licitatório” era prova suficiente da “probabilidade do direito” e de que há “argumentação suficiente para declarar, a princípio, a desclassificação da supracitada empresa”.

O Estado do Pará recorreu ao Tribunal de Justiça e o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra, no plantão judicial, entendeu que a assinatura do contrato tornaria inócua a decisão judicial, o que segundo advogados que atuam em licitações, não faria sentido em razão da ilegalidade reconhecida não poder ser convalidada.

Ao final, a Justiça mandou suspender a licitação em razão da ilegalidade e apontando a “ possibilidade de riscos irreversíveis ao objeto da demanda (…)” com o “início da prestação de serviço de locação de veículos por parte da empresa vencedora”.

Em nota ao portal Estado do Pará Online, a CS Brasil informou que opera de forma transparente e com respeito à legislação e boas práticas, tendo o reconhecimento do Pacto Global da ONU como empresa que tem as melhores práticas de governança corporativa.

Sobre o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2023 realizado pela Polícia Militar do Estado do Pará, a CS Brasil informa que o processo licitatório obedeceu todas as exigências legais. A empresa rechaça qualquer suposta alegação de favorecimento e reitera que se sagrou vencedora por ter apresentado a proposta mais vantajosa ao Estado. Informa, ainda, que a decisão de primeira instância foi revista pelo Tribunal de Justiça do Pará, sendo mantidos todos os efeitos decorrentes do contrato, legitimamente celebrado.