A disputa em torno do concurso público de Canaã dos Carajás chegou a um ponto decisivo nesta semana. Mais de mil candidatos aprovados aguardam a decisão da Justiça após serem eliminados por uma cláusula de barreira considerada inconstitucional. O item, criado sob a gestão da prefeita Josemira Gadelha (MDB), restringe a aprovação apenas aos classificados dentro das 556 vagas imediatas, impedindo a formação de cadastro de reserva.
Dados oficiais apontam que a situação contrasta com a realidade do município, onde mais de 60% dos servidores são contratados de forma temporária. Em áreas como a educação, a discrepância é ainda maior: dos 967 professores da rede, 601 são temporários, enquanto o concurso ofertou vagas equivalentes a menos de 15% da necessidade. Críticos afirmam que a cláusula mantém espaço para contratações políticas e compromete o princípio constitucional do concurso público previsto no artigo 37 da Constituição.
O caso já foi alvo de manifestações de candidatos, que denunciam prejuízos a quem estudou e alcançou a nota mínima exigida. Durante o evento Cidade Junina 2025, mais de mil pessoas protestaram contra a medida, pedindo a revogação do item 15.2 do edital e a convocação de todos os aprovados. O Ministério Público do Estado do Pará instaurou inquérito civil em junho para apurar irregularidades no certame, incluindo a ausência de cadastro de reserva e inconsistências no número de vagas.
Agora, cabe ao juiz da Comarca de Canaã dos Carajás decidir se prevalece o direito dos aprovados ou a manutenção da política de contratos temporários. A sentença é aguardada com expectativa por candidatos e pela sociedade local, que veem no julgamento um teste para a efetividade da Constituição e para a imparcialidade da Justiça.
Até o momento, a Prefeitura e a Câmara Municipal não se pronunciaram oficialmente sobre a situação. O portal Estado do Pará Online (EPOL) entrou em contato com a gestão e segue aguardando resposta.
A matéria tem colaboração com o portal Carajás Oficial
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