O A Justiça do Pará concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPPA) contra as concessionárias Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e Equatorial Energia S/A, diante do colapso no fornecimento de energia elétrica no município de Rio Maria, no sul do estado.
A ação proposta pelo promotor de Justiça Franklin Jones Vieira da Silva, foi motivada por denúncias de moradores, especialmente dos setores Maringá e Remor, que relatam interrupções frequentes, prolongadas e fornecimento precário de energia. Segundo o MP, as falhas têm causado prejuízos à refrigeração de alimentos, conservação de medicamentos e climatização de residências, afetando de forma mais grave idosos acamados, crianças e pessoas enfermas.
A decisão foi proferida pelo juiz Edivaldo Beckman Saldanha Sousa, que reconheceu a existência de “falhas graves, reiteradas e persistentes” na prestação do serviço público essencial. Conforme os autos, os problemas atingem bairros inteiros e instituições estratégicas do município, como o Quartel da Polícia Militar, a Delegacia de Polícia Civil e o Fórum da Comarca.
De acordo com o processo, além das interrupções prolongadas, os moradores enfrentam fornecimento em “meia fase” e oscilações constantes de tensão, que estariam danificando equipamentos eletrônicos. Registros audiovisuais anexados à ação comprovariam a gravidade da situação.
Serviços foram prejudicados
O magistrado destacou que a crise alcançou nível institucional crítico. A falta de energia paralisou completamente as atividades do Fórum de Rio Maria, inviabilizando inclusive a realização de audiência de custódia de preso em flagrante. O juiz relatou ainda que precisou se deslocar para outro município para proferir decisões judiciais, devido à ausência de energia no prédio do Judiciário.
Na decisão, o juiz afirmou que a conduta da concessionária extrapola falhas pontuais e revela “postura institucional de absoluto descaso” com os deveres da concessão de serviço público, em afronta ao artigo 175 da Constituição Federal e ao artigo 6º da Lei nº 8.987/1995.
Determinação e multa
Diante do risco concreto à segurança pública, à dignidade da população e ao funcionamento das instituições, a Justiça determinou o restabelecimento imediato e contínuo do fornecimento de energia elétrica, com tensão adequada, nos setores Maringá e Remor, bem como no Quartel da PM, na Delegacia de Polícia Civil e no Fórum de Rio Maria. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 milhões, além da possibilidade de responsabilização pessoal dos dirigentes da empresa.
A decisão também determinou o bloqueio imediato de R$ 500 milhões, via SISBAJUD, em contas das empresas rés, prazo de 24 horas para comprovação do cumprimento das medidas com apresentação de relatórios técnicos, e a entrega, em até 48 horas, de informações detalhadas sobre a capacidade técnica da subestação de Rio Maria, incluindo dados de carga, número de unidades atendidas e histórico de ampliações.
O juízo ainda determinou a comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para que informe a existência de procedimentos administrativos e medidas regulatórias adotadas contra a concessionária. A Promotoria de Justiça também solicitou que a ANEEL seja oficialmente oficiada para instaurar procedimento com vistas à apuração e eventual cassação da concessão de distribuição de energia no Pará, argumentando que as falhas não se restringem a Rio Maria, mas atingem diversos municípios do estado.
Para o magistrado, sanções ordinárias já se mostraram ineficazes diante da “recalcitrância” da concessionária em cumprir decisões judiciais, o que justificou a adoção de medidas excepcionais e de elevado impacto econômico para assegurar os direitos fundamentais da população e preservar a autoridade do Judiciário.
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