Justiça determina que restaurante da Ilha do Combu apresente licenças de funcionamento

Em caso de descumprimento, fixou-se multa no valor diário de R$5 mil limitada ao total de R$100 mil, considerando ainda eventual interdição do estabelecimento.

A Justiça Estadual acatou parcialmente Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, e determinou que o Restaurante e Peixaria Combu Grill, localizado na Ilha do Combu, apresente cópias de licenças de funcionamento emitidas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A ação tem por base o procedimento administrativo instaurado com o objetivo de acompanhar o eventual descumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias dos alimentos comercializados no restaurante Combu Grill, localizado na Ilha do Combu, averiguar quanto à existência de licença sanitária para funcionamento, bem como, a adequação da estrutura da área de manipulação de alimentos, das instalações elétricas.

Após vistorias, constatou-se que Alvará do Departamento de Polícia Administrativa estava vencido desde julho de 2021 bem como que não estava licenciado pela Vigilância Sanitária.

A Promotoria de Justiça notificou o proprietário do restaurante para se dirigir ao MP com intuito de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, porém não compareceu e nem justificou a sua ausência.

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, reconheceu a gravidade do caso e deferiu parcialmente o pedido do MPPA, determinando que o Restaurante e peixaria Combu Grill apresente, em até 15 dias, cópias  da Licença Sanitária (Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária), da licença expedida pelo Corpo de Bombeiros e da licença expedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Belém (SEMMA).

Em caso de descumprimento, fixou-se multa no valor diário de R$5 mil limitada ao total de R$100 mil, considerando ainda eventual interdição do estabelecimento. Além disso, o Município de Belém foi intimado para se manifestar, em 15 dias, apresentando informações relevantes acerca dos fatos relatados.

Quanto aos demais pedidos liminares, no que tange à adequações e providências de higiênicas-sanitárias e de segurança, o Magistrado indica que serão reapreciados no curso do processo.

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