Justiça determina prazos para regularização de terras quilombolas no Marajó - Estado do Pará Online

Justiça determina prazos para regularização de terras quilombolas no Marajó

Decisão judicial cobra planejamento detalhado de órgãos federais para destravar processos que se arrastam há mais de uma década na região

Justiça determina prazos para regularização de terras quilombolas no Marajó
Foodfreak / MPF

Territórios ocupados por 14 comunidades quilombolas no arquipélago do Marajó, no Pará, voltaram ao centro de uma decisão da Justiça Federal que busca acelerar a regularização fundiária dessas áreas. A medida atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e impõe obrigações à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A sentença determina que os órgãos federais apresentem em até 60 dias um relatório circunstanciado e atualizado sobre cada processo administrativo relacionado às comunidades. O documento deverá detalhar as etapas já realizadas, as pendentes e o cronograma para conclusão dos trabalhos.

O planejamento terá que seguir prazos definidos na própria decisão judicial. Processos que já possuem Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado deverão ser finalizados em até 24 meses.

Nos casos em que o procedimento ainda não chegou à etapa de publicação do RTID, a Justiça estabeleceu um período maior para conclusão. Nesses processos, o prazo máximo definido é de 48 meses.

A decisão também reforça o papel do governo federal no andamento das regularizações. Ficou determinado que a União acompanhe os processos conduzidos pelo Incra e cumpra as etapas sob sua responsabilidade em até 12 meses após o encaminhamento aos órgãos competentes.

Durante o andamento da ação, o MPF solicitou o bloqueio de quase R$ 2,3 milhões para garantir que as determinações fossem cumpridas. A Justiça Federal não autorizou o bloqueio neste momento, mas deixou claro que a medida poderá ser aplicada caso o cronograma não seja respeitado.

O processo judicial foi apresentado em 2013, após o Ministério Público apontar a demora na conclusão de procedimentos administrativos que tratam do reconhecimento e titulação de territórios quilombolas na região.

Entre as áreas citadas na ação, a maioria está localizada no município de Salvaterra, onde ficam comunidades como Campina, Santa Luzia, Caldeirão, Deus Ajude, Pau Furado, São Benedito, Paixão, Salvar, São João, Bacabal, Rosário e Boa Vista.

Também aparecem no processo as comunidades de Gurupá, em Cachoeira do Arari, e São José de Mutuacá, no município de Curralinho.

Os processos administrativos dessas localidades foram iniciados entre 2003 e 2007, mas seguem sem conclusão definitiva. Durante as investigações, o MPF apontou que a expansão da monocultura do arroz no Marajó passou a ocupar áreas que se sobrepõem a territórios tradicionalmente utilizados por quilombolas, muitos deles ainda sem reconhecimento formal.

Uma decisão anterior, emitida em 2018, já havia determinado que a União avaliasse se os recursos destinados ao Incra eram suficientes para finalizar processos de regularização que aguardavam solução havia mais de cinco anos.

Com a nova determinação, a Justiça busca forçar a apresentação de um cronograma concreto e acompanhar o avanço das etapas restantes para garantir a regularização das áreas.

Leia também: