Territórios ocupados por 14 comunidades quilombolas no arquipélago do Marajó, no Pará, voltaram ao centro de uma decisão da Justiça Federal que busca acelerar a regularização fundiária dessas áreas. A medida atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e impõe obrigações à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A sentença determina que os órgãos federais apresentem em até 60 dias um relatório circunstanciado e atualizado sobre cada processo administrativo relacionado às comunidades. O documento deverá detalhar as etapas já realizadas, as pendentes e o cronograma para conclusão dos trabalhos.
O planejamento terá que seguir prazos definidos na própria decisão judicial. Processos que já possuem Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado deverão ser finalizados em até 24 meses.
Nos casos em que o procedimento ainda não chegou à etapa de publicação do RTID, a Justiça estabeleceu um período maior para conclusão. Nesses processos, o prazo máximo definido é de 48 meses.
A decisão também reforça o papel do governo federal no andamento das regularizações. Ficou determinado que a União acompanhe os processos conduzidos pelo Incra e cumpra as etapas sob sua responsabilidade em até 12 meses após o encaminhamento aos órgãos competentes.
Durante o andamento da ação, o MPF solicitou o bloqueio de quase R$ 2,3 milhões para garantir que as determinações fossem cumpridas. A Justiça Federal não autorizou o bloqueio neste momento, mas deixou claro que a medida poderá ser aplicada caso o cronograma não seja respeitado.
O processo judicial foi apresentado em 2013, após o Ministério Público apontar a demora na conclusão de procedimentos administrativos que tratam do reconhecimento e titulação de territórios quilombolas na região.
Entre as áreas citadas na ação, a maioria está localizada no município de Salvaterra, onde ficam comunidades como Campina, Santa Luzia, Caldeirão, Deus Ajude, Pau Furado, São Benedito, Paixão, Salvar, São João, Bacabal, Rosário e Boa Vista.
Também aparecem no processo as comunidades de Gurupá, em Cachoeira do Arari, e São José de Mutuacá, no município de Curralinho.
Os processos administrativos dessas localidades foram iniciados entre 2003 e 2007, mas seguem sem conclusão definitiva. Durante as investigações, o MPF apontou que a expansão da monocultura do arroz no Marajó passou a ocupar áreas que se sobrepõem a territórios tradicionalmente utilizados por quilombolas, muitos deles ainda sem reconhecimento formal.
Uma decisão anterior, emitida em 2018, já havia determinado que a União avaliasse se os recursos destinados ao Incra eram suficientes para finalizar processos de regularização que aguardavam solução havia mais de cinco anos.
Com a nova determinação, a Justiça busca forçar a apresentação de um cronograma concreto e acompanhar o avanço das etapas restantes para garantir a regularização das áreas.
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