Justiça determina passe livre para autistas no transporte público de Santarém - Estado do Pará Online

Justiça determina passe livre para autistas no transporte público de Santarém

Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA, devendo constar no documento a necessidade de acompanhante, quando for o caso.

O juiz Claytoney Passos Ferreira, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, concedeu liminar que obriga a Prefeitura e a empresa Startec Serviços e Tecnologia Ltda. a garantir passe livre no transporte coletivo municipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes.

A decisão, publicada no domingo (7), estabelece prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de negativa de acesso. Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA, devendo constar no documento a necessidade de acompanhante, quando for o caso.

Ação da Associação TEAS do Tapajós

A liminar foi concedida em uma Ação Civil Pública movida pela Associação do Transtorno do Espectro Autista do Tapajós (TEAS do Tapajós), presidida pela advogada Cibelle Diniz. A entidade alegou que a concessionária de bilhetagem eletrônica, Startec, vinha negando sistematicamente o benefício às famílias.

A empresa justificava a recusa com base na Lei Orgânica do Município de Santarém, que restringe a gratuidade a pessoas com “reconhecida dificuldade de locomoção”. No entanto, o juiz considerou essa interpretação ilegal e inconstitucional, por contrariar legislações federal e estadual que asseguram direitos às pessoas com deficiência, incluindo as Leis nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Direitos garantidos

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal reconhece o transporte como direito social fundamental e que a lei nacional classifica pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, a restrição municipal se mostra incompatível com o conceito biopsicossocial de deficiência, que vai além de limitações motoras, incluindo também impedimentos de ordem mental, intelectual ou sensorial.

O juiz também reconheceu o perigo da demora (periculum in mora), ressaltando que a negativa do passe livre impõe um peso financeiro às famílias, muitas em situação de vulnerabilidade, comprometendo o acesso a tratamentos médicos, terapias, atividades educacionais e de lazer. Interrupções nesse acompanhamento podem causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento das pessoas com TEA.

Próximos passos

Além da determinação imediata, a decisão também intimou a Câmara Municipal de Santarém a prestar informações, em até dez dias, sobre o andamento dos Projetos de Lei nº 3.118/2024 e Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2.407/2025, que tratam da regulamentação definitiva do passe livre para pessoas com TEA no município.

Embora interlocutória, a decisão é considerada uma vitória significativa para as famílias santarenas, com potencial de impactar diretamente a vida de dezenas de pessoas com autismo e seus cuidadores.

Leia também: