A Justiça Federal condenou a União, o estado do Pará e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a pagarem indenizações por falhas no fornecimento de suplementos vitamínicos essenciais para pacientes com fibrose cística. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi publicada na última sexta-feira (31).
A sentença determina que União e Estado paguem R$ 100 mil cada, enquanto a Ebserh foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil. Os valores deverão ser destinados a bens e serviços que beneficiem os pacientes no Pará.
No estado, a distribuição do suplemento ocorre de forma irregular desde 2009 e foi interrompida completamente em 2020. Sem a complementação adequada de vitaminas e minerais, os pacientes correm risco de complicações graves, incluindo dores intensas e morte.
Omissão e descaso
O MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) já haviam obtido decisões judiciais que determinavam o fornecimento do suplemento, além de remédios e atendimentos adequados. No entanto, os entes públicos condenados alegaram entraves burocráticos para justificar o não cumprimento das ordens.
Para a Justiça, essas alegações não são aceitáveis diante da gravidade da situação. “O cenário que se desenvolveu, portanto, é de profundo descaso dos entes com o dever de assistência à saúde aos portadores de fibrose cística no estado do Pará”, diz a sentença.
O documento também ressalta que outros estados brasileiros conseguem realizar a compra regular do suplemento, o que demonstra que não há barreiras intransponíveis para a aquisição do produto, ainda que seja importado.
Impacto na saúde dos pacientes
A fibrose cística é uma doença genética rara que afeta principalmente a função pulmonar e a absorção de nutrientes pelo organismo. Entre as vitaminas essenciais para os pacientes está a vitamina K, fundamental para a coagulação do sangue. Sua falta pode causar hemorragias graves, uma das principais causas de morte relacionadas à doença.
O suplemento Dekas e outros complexos vitamínicos têm a função de facilitar essa absorção, mas a descontinuidade no fornecimento pode ter contribuído para o agravamento da saúde dos pacientes, levando inclusive a óbitos.
O MPF classificou a conduta do poder público como uma grave violação da dignidade humana e do direito fundamental à saúde. “Essa conduta protelatória reiterada dos entes executados está custando a vida de diversas pessoas enfermas”, argumentou o órgão na ação por danos morais coletivos.
Fonte: MPF
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