Justiça determina fornecimento de leite especial para bebês com alergia alimentar em Rio Maria

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

A Justiça deferiu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizada pelo promotor de Justiça Franklin Jones Vieira da Silva, a fim de garantir o fornecimento de leite especial (Neocate LCP) para três bebês do município de Rio Maria com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV). 

A Promotoria de Justiça recebeu informação de que três crianças, com idades entre 7 meses e 1 ano e meio, as quais apresentam alergia alimentar grave, não estavam recebendo a lata de leite especial Neocate LCP, fundamental para o tratamento e desenvolvimento saudável dos bebês.

Diante da gravidade da situação, o Ministério Público expediu ofícios à Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações e providências urgentes quanto ao fornecimento da fórmula. Em resposta, a Secretaria admitiu que a entrega do leite está esporádica e insuficiente, alegando problemas com fornecedor.

Considerando que o produto é essencial para o tratamento das crianças, a Promotoria de Justiça de Rio Maria ingressou com ação, a qual foi acatada pela Justiça, determinando que o Município, no prazo de 24 horas, forneça, de modo adequado, a fórmula de leite especial na quantidade necessária pelo requerimento médico.

Na decisão, o Juiz de Direito da Comarca, Edivaldo Saldanha Sousa, aponta que a “omissão estatal ou a demora de fornecimento de fórmula especial aos substituídos, ainda que decorrente de suposto crescimento da demanda ou ausência de insumos, impõe àqueles, bebês/crianças e, consequentemente, elevados sofrimentos as suas famílias decorrentes da espera.”

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

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