Justiça determina desocupação imediata da sede da Funpapa e proíbe protestos a menos de 500 metros - Estado do Pará Online

Justiça determina desocupação imediata da sede da Funpapa e proíbe protestos a menos de 500 metros

Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública atende pedido da Prefeitura de Belém; manifestantes terão que liberar áreas internas do prédio sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Trabalhadores dizem que ato foi pacífico, houve pedidos formais de diálogo e que sistemas de pagamento funcionam fora da sede. (Foto: reprodução)

A Justiça do Pará determinou, nesta sexta-feira (20), a desocupação imediata das áreas internas da sede da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), em Belém, que vinham sendo ocupadas por manifestantes ligados ao Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da fundação (SINTSUAS/FUNPAPA).

A decisão, concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também proíbe bloqueios, invasões e protestos em um raio inferior a 500 metros das sedes administrativas do Município de Belém e da própria Funpapa. A medida foi tomada no âmbito de uma ação ajuizada pela Prefeitura de Belém e pela fundação.

Segundo o processo, o movimento grevista, iniciado em janeiro, teria se intensificado em fevereiro, com a ocupação de corredores, acessos internos e áreas de circulação do prédio, comprometendo a prestação de serviços públicos de assistência social.

Na decisão, a magistrada Raquel Rocha Mesquita afirmou que, embora o direito de greve e de manifestação seja constitucionalmente assegurado, ele não é absoluto e encontra limites na continuidade dos serviços públicos essenciais, na preservação da ordem administrativa e na segurança de servidores e usuários.

Para o Judiciário, a ocupação física de dependências internas de um órgão público caracteriza turbação da posse e extrapola os limites do protesto pacífico.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão também autoriza o uso de força policial, caso seja necessário, para garantir a desobstrução dos acessos e a livre circulação de pessoas e veículos.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Belém foram comunicadas para prestar apoio ao cumprimento da medida, se acionadas. O Ministério Público do Estado do Pará também foi intimado para acompanhar o caso.

O sindicato alegou nos autos que a ocupação seria pacífica, sem danos ao patrimônio, e restrita a áreas administrativas que não realizam atendimento direto ao público. No entanto, a Justiça entendeu que a presença de manifestantes em áreas internas compromete o funcionamento regular da Funpapa e afeta diretamente a população em situação de vulnerabilidade que depende dos serviços da assistência social.

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