A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém e a União adotem medidas emergenciais para garantir os direitos da população em situação de rua na capital paraense. A decisão, proferida na última quarta-feira (5) pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado (MPPA) e das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE-PA).
Na sentença, a magistrada classificou a situação como um “estado de coisas inconstitucional”, citando o aumento expressivo da população de rua em Belém, que passou de 478 pessoas em 2014 para mais de 2,1 mil atualmente, enquanto o número de vagas de acolhimento caiu de 80 para 40 no mesmo período. A decisão impõe prazos, metas e multas para a execução das medidas.
Entre as determinações, está a criação de pelo menos 320 novas vagas de acolhimento, além da elaboração, até janeiro de 2025, de dois planos de reestruturação: um voltado à ampliação dos serviços de apoio, como banheiros públicos e hidratação, e outro destinado à expansão da rede de abrigos e casas de passagem. Também foi fixada multa de R$ 5 mil por pessoa removida indevidamente e de R$ 10 mil em casos de uso de “arquitetura hostil” para afastar pessoas das ruas.
A Prefeitura de Belém deverá ainda realizar, em até três meses, um diagnóstico socioterritorial com participação direta da população em situação de rua e comprovar, em 60 dias, a oferta de itens básicos de higiene e abrigo. A União foi incumbida de oferecer apoio técnico na elaboração e execução dos planos. O estado do Pará será incluído no processo como terceiro interessado, devido à corresponsabilidade na política de assistência social.
Para acompanhar a execução das medidas, foi marcada uma audiência de monitoramento para 11 de fevereiro de 2026, com participação obrigatória de representantes dos entes públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Segundo o MPF, o cumprimento das obrigações será fiscalizado antes, durante e após a realização da COP30 em Belém.
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