O A Justiça do Trabalho condenou a multinacional Volkswagen por exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia, no sudeste do Pará, entre 1974 e 1986. A empresa alemã deverá pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo (Funtrad/PA).
Segundo a sentença, a companhia não apenas investiu na fazenda, como também participou de sua condução estratégica, beneficiando-se diretamente do trabalho exploratório. “Relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos evidenciam que o modelo de produção incluía práticas de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes”, afirmou o juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA).
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), centenas de trabalhadores foram submetidos a alojamentos precários, alimentação insuficiente, vigilância armada, servidão por dívida e ausência de assistência médica, especialmente em casos de malária.
A decisão judicial é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT em dezembro de 2024, após denúncias da Comissão Pastoral da Terra, apresentadas em 2019 pelo padre Ricardo Rezende Figueira. O material reunido incluiu documentos, depoimentos, inquéritos e certidões que comprovaram as condições de exploração.
Além da indenização, a Volkswagen terá de reconhecer publicamente sua responsabilidade, pedir desculpas à sociedade e implementar medidas de prevenção, como a adoção de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente, cláusulas contratuais contra práticas análogas à escravidão e auditorias independentes em sua cadeia de fornecedores.
O empreendimento da Volkswagen contou, à época, com financiamento da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), durante a ditadura militar. Em 2020, a empresa já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, reconhecendo sua participação em violações de direitos humanos no período.
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