Justiça condena quatro integrantes da cúpula do Comando Vermelho no Pará

Os quatro denunciados são acusados de integrar o comando regional da facção Comando Vermelho Rogério Lemgruber e foram sentenciados a 20 anos de prisão em regime fechado.

A Vara de Combate ao Crime Organizado (VCCO) condenou quatro réus denunciados pelo Ministério Público do Pará (MPPA) por integrarem a facção criminosa Comando Vermelho.

Os quatro denunciados são acusados de integrar o comando regional da facção Comando Vermelho Rogério Lemgruber e foram sentenciados a 20 anos de prisão em regime fechado e mais o pagamento de 900 dias-multa, cada dia fixado no valor de cinco salários mínimos pelo juízo, sem direito a recorrer em liberdade.

Todos os réus estão presos. Foram condenados Cláudio Augusto Silva Duarte, Diego Nogueira dos Santos, Gildo da Silva Gomes e Robert Douglas Guedes Serrão. Segundo os autos, o chamado “Conselho Final” do CV no Pará, quando se iniciou a investigação, era composto por 13 membros, mas só 11 foram denunciados, porque dois dos integrantes foram mortos em confrontos com a polícia. O inquérito foi subdividido em três processos para garantir celeridade à tramitação.

A investigação teve início em setembro de 2020, com o cumprimento do mandado de prisão preventiva de Emanuel Costa Reis, o “Panda”, expedido pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Ananindeua e cumprido em Santa Catarina, na “Operação Cabeças I”, cujo objetivo era também capturar Cláudio Augusto da Silva Duarte, o “Mano C” ou “Claudinho do Buraco Fundo”, preso em Minas Gerais, e do falecido Jonatan Silva Barbosa, preso no Pará, todos da hierarquia superior do Comando Vermelho no Pará, segundo a investigação.

Foram presos também Gildo da Silva Gomes (Gil), em Santa Catarina, e Diego Nogueira dos Santos, no Pará. No celular apreendido com Panda a Polícia identificou os demais membros do Conselho Final do CV no Pará, todos integrantes do grupo de Wathsapp que recebeu o nome “Conselho Final CVRL.PaeRJ”, criado em 07.05.2020, pelo alcunhado L41 (cujo nome é Leonardo Costa Araújo, indiciado em processo que corre apartado em relação ao dos quatro sentenciados.

A identificação dos réus fundamentou-se não apenas na extração de dados dos aparelhos celulares apreendidos, mas também por depoimentos “seguros e esclarecedores”, em sede inquisitorial e confirmados em juízo pelo delegado que conduziu os inquéritos e por quadros da administração da SEAP.