A Justiça Federal condenou, nesta terça-feira (14), o ex-prefeito de Vitória do Xingu, Liberalino Ribeiro de Almeida (MDB), conhecido como ‘Liber’, e mais sete envolvidos, entre ex-servidores da prefeitura municipal e empresários por integrarem um esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos federais.
A ação foi encabeçada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em irregularidades encontradas em dois contratos do ano de 2010, sendo o primeiro para a construção de uma creche com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o outro para compra de medicamentos para distribuição na rede pública de saúde.
O MPF apontou que o esquema era liderado pelo então prefeito e envolvia o direcionamento de licitações para empresas ligadas ao grupo político, ausência de publicidade dos certames para restringir a competição, sobrepreço e pagamento por serviços não executados. As ilegalidades envolviam ainda a constituição de empresas de “fachada” ou de “laranjas” para vencer licitações forjadas.
No caso da construção da creche, as investigações apuraram que a empresa vencedora, Construtora Colina, era uma empresa de fachada constituída dois meses antes da licitação e sediada em uma propriedade da família do prefeito. Durante a investigação, foi constatado um pagamento indevido de R$ 493 mil por serviços que não foram efetivamente executados.
Na compra de medicamentos, a empresa Natal de Almeida Costa foi a única vencedora de todos os lotes, em um contrato superior a R$ 5 milhões. A investigação revelou um sobrepreço médio de 53% nos itens adquiridos, com variações que chegaram a 1.372% acima dos valores de mercado.
Condenados e penas
Oito réus, entre pessoas físicas e jurídicas, foram condenados. As penas variam conforme a participação no esquema:
• Liberalino Ribeiro de Almeida Neto (ex-prefeito), Roseli Aparecida de Almeida Braga (ex-secretária de Saúde), Carlos Alberto da Gama de Almeida (ex-presidente da comissão de licitação da prefeitura): perda da função pública (se ainda a exercer), suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público por dez anos. Foi determinada, ainda, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu Carlos Alberto Almeida.
• Responsável técnica da obra da creche: suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
• Empresas Natal de Almeida Costa & Cia Ltda e Construtora Colina Ltda: perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
• Proprietários da Natal de Almeida Costa & Cia Ltda e Construtora Colina Ltda: multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público por dez anos. Ao proprietário da Natal de Almeida Costa também foi determinada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao proprietário da Construtora Colina a perda da função pública (se ainda a exercer) e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Ainda cabe recurso da decisão. O EPOL entrou em contato com a defesa do ex-prefeito e aguarda retorno.
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