Justiça aumenta multa para R$ 900 mil e determina suspensão do show de Zé Vaqueiro em Ponta de Pedras: entenda o caso

A ação, promovida pelo MPE, destacava que a realização do evento durante o período eleitoral poderia influenciar indevidamente os eleitores e desequilibrar o pleito, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

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Neste sábado (21), a Justiça Eleitoral acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e aumentou a multa para R$ 900 mil contra a Coligação “União por Nossa Gente” e a prefeita e candidata à reeleição, Consuelo Maria da Silva Castro.

A decisão vem em decorrência da desobediência à ordem judicial que suspendia a realização do show do cantor Zé Vaqueiro, programado para o Festival do Açaí em Ponta de Pedras, no dia 22 de setembro.

Aumento da multa

O pedido de majoração da multa foi motivado por uma entrevista em que a prefeita declarou que não acataria a decisão judicial e que usaria recursos da prefeitura para cobrir a multa inicial de R$ 100 mil. Essa atitude levou o MPE a solicitar uma penalização mais severa, considerando que o não cumprimento da ordem poderia comprometer a equidade do processo eleitoral.

Entenda o caso

Na sexta-feira, a Justiça Eleitoral já havia decidido pela suspensão do show de Zé Vaqueiro, citando possíveis abusos de poder econômico e político.

A ação, promovida pelo MPE, destacava que a realização do evento durante o período eleitoral poderia influenciar indevidamente os eleitores e desequilibrar o pleito, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

A preocupação central girava em torno do uso de recursos públicos para um evento que poderia favorecer a campanha de reeleição da prefeita.

A Justiça Eleitoral enfatizou que um show de grande porte, especialmente com um artista de renome nacional, poderia comprometer a imparcialidade que as eleições exigem.

Além da suspensão do show, a decisão judicial requer que a prefeitura de Ponta de Pedras apresente um detalhamento da programação do festival e os custos envolvidos, assegurando transparência nas despesas relacionadas ao evento.

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