Internautas acusam Psol de fazer campanha extemporânea

A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior.

Após postagem em redes sociais, internautas acusam o Psol, partido político do atual prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, de fazer campanha política antecipada.

A publicação com o card que dizia: “o dia já vem raiando, meu bem, vamos reeleger Edmilson em Belém”, gerou muita repercussão entre os internautas, principalmente entre aqueles que são da oposição do candidato, que estariam alegando que o partido estaria fazendo uma propaganda eleitoral irregular, por estar fora do período permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que seria a partir do dia 5 de julho de cada ano eleitoral.

O órgão estipula essa data para que sejam feitas corretamente todos os processos de escolhas e registro de candidatos, fazendo com que a propaganda eleitoral comece exclusivamente após todos os candidatos estarem totalmente cadastrados e legalizados, ou seja, qualquer propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho é caracterizada como prematura e ilegal.

A Lei n° 9.504/97, arts. 36-A, I a VI, 36-B, Resolução TSE n° 23.610/19, arts. 3°, 3°-A, 3°-B e 4°, Resolução TSE n° 23.671/21 e Resolução TSE n° 23.679/22, art. 4°, versa sobre a propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada.

Posto isso, a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de equidade nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente.

A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior.

Leia também: