Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa em 23 de março; veja regras e calendário - Estado do Pará Online

Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa em 23 de março; veja regras e calendário

Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do IR referente ao ano-calendário de 2025

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil informou que o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (16) e dizem respeito aos rendimentos obtidos no ano-calendário de 2025.

Contribuintes que forem obrigados a declarar e perderem o prazo estarão sujeitos a multa. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor da multa será descontado do montante que será devolvido. A penalidade mínima também se aplica mesmo quando a declaração não resultar em imposto a pagar.

Quem deve declarar

Entre os contribuintes obrigados a apresentar a declaração estão aqueles que:

  • – Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;
  • – Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • – Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • – Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • – Obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural;
  • – Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • – Passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano.

Também devem declarar contribuintes que tenham aplicações financeiras ou investimentos no exterior, participação em entidades estrangeiras ou que tenham recebido lucros e dividendos de empresas fora do país.

Quem está isento

Ficam dispensadas de apresentar a declaração as pessoas que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade. Também estão isentos contribuintes com rendimentos tributáveis inferiores a R$ 35.584 no ano.

A dispensa também vale para quem constar como dependente na declaração de outra pessoa ou tiver os bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o patrimônio individual não ultrapasse R$ 800 mil.

Calendário de restituições

A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes ao longo do ano. O primeiro pagamento está previsto para o final de maio.

Veja as datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Leia também: