A juíza eleitoral Reijiane Ferreira de Oliveira condenou o pré-candidato à Prefeitura de Belém, Igor Normando (MDB) e o partido MDB por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi assinada no último dia 29 de abril e leva em consideração um vídeo divulgado pelo partido, onde Normando aparece ao lado do governador Helder Barbalho (MDB), caracterizando propaganda política antecipada.
Segundo a juíza, no vídeo, “há um fato bastante relevante que é de ser o próprio governador do Estado, político com grande peso eleitoral, quem está ao lado de Igor Normando não só enaltecendo as qualidade pessoais, mas dizendo frases que equivalem a pedido explicíto de voto e sendo dito por ele sem dúvida tem elevado poder de influenciar na vontade do eleitorado, o que configura propaganda eleitoral antecipada”.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata do vídeo, além da intimação ao Instagram suspendendo novas veiculações do material.
Igor Normando também foi condenado a remover as publicações com o vídeo, sob pena de multa diária de R$1 mil.
A veiculação de propagandas eleitorais fora do período estabelecido pela legislação eleitoral é considerada ilegal e pode resultar em multas e outras penalidades. A legislação brasileira define que a propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
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