Um episódio de intolerância religiosa registrado em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, resultou na condenação de um homem por crime de racismo religioso no Pará. A sentença considerou que a conduta do acusado extrapolou qualquer conflito circunstancial e teve motivação discriminatória direcionada a uma religião de matriz africana.
Os fatos ocorreram durante a realização de um ritual do candomblé em frente ao terreiro Ilê Iyá Omí Asé Ofá Lewá. Conforme consta no processo, o homem se aproximou dos participantes enquanto a cerimônia acontecia e passou a dirigir ofensas preconceituosas aos praticantes, utilizando termos pejorativos relacionados à religião.
Além das agressões verbais, a Justiça reconheceu que o réu interferiu diretamente no ato religioso ao lançar água sobre objetos considerados sagrados, atingindo símbolos ligados ao culto dos orixás. A ação causou a paralisação do ritual e expôs os fiéis a constrangimento público, em um espaço onde o culto era exercido de forma legítima.
Ao analisar o caso, que ocorreu em 2022, o Judiciário concluiu que a atitude não se limitou a um eventual incômodo com o uso do espaço público, mas representou uma violação deliberada ao direito constitucional de liberdade religiosa. Com isso, o homem foi condenado a 1 ano, 7 meses e 25 dias de prisão, além de multa. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, e o réu poderá recorrer em liberdade.
O acompanhamento jurídico do caso foi feito pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO), que reafirmou que ataques a práticas religiosas de matriz africana não podem ser tratados como meros desentendimentos cotidianos.
Segundo o instituto, decisões desse tipo contribuem para fortalecer a proteção às comunidades tradicionais de terreiro e para coibir práticas de intolerância ainda frequentes no país, especialmente contra religiões historicamente marginalizadas.
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