Helder veta projeto de licença menstrual para servidoras públicas

O Projeto de Lei foi uma iniciativa da deputada estadual Lívia Duarte (PSOL) e foi inspirada em lei aprovada na Espanha, que criou uma legislação para que trabalhadoras que sofrem ciclos menstruais graves possam ter direito à licença menstrual.

Helder Barbalho (MDB) e Lívia Duarte (PSOL) Montagem com fotos da Agência Pará e PSOL.

O governador Helder Barbalho (MDB) vetou o projeto de lei número 49/2023, que previa licença de até três dias para servidoras públicas do estado que comprovassem sintomas graves no ciclo menstrual. De acordo com a fala de Helder, o “PL é institucional” .

“Em que pese a relevância da proposta legislativa, o projeto de lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, com violação ao princípio da separação dos poderes”, argumenta Helder. No posicionamento de veto, o governador pontuou ainda que o PL contraria o interesse público, pois “afetaria o direito dos servidores às folgas premiais”, alegou no texto do veto.

O projeto foi uma iniciativa da deputada estadual Lívia Duarte (PSOL) e foi inspirada em lei aprovada na Espanha, que criou uma legislação para que trabalhadoras que sofrem com ciclos menstruais graves possam ter direito à licença menstrual. O PL foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

“O veto é uma derrota para as pessoas que menstruam e que atuam no serviço público. É uma prova de que a questão menstrual ainda precisa ser debatida para poder acessar as políticas públicas necessárias. Eu darei entrada no projeto indicativo ao Poder Executivo, com a mesma finalidade, e continuarei atuando nessa causa. Não vou parar até que vida das pessoas que menstruam sejam prioridade no estado do Pará!”, criticou Lívia Duarte.

Além da Espanha, outros países têm legislação sobre o afastamento de trabalhadores durante o período menstrual, como é o caso do Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul.

“O projeto de lei também contraria o interesse público, na medida em que confere nova redação a dispositivos em vigor da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os quais em caso de sanção afetariam o direito dos servidores públicos às folgas premiais. Além disso, o projeto de lei afetaria os serviços relacionados às inspeções de saúde, conforme a manifestação técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)”, completou a gestão estadual.

O veto do governador volta à Assembleia Legislativa para análise dos parlamentares.

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