Guarda municipal é condenado a 15 anos de prisão por matar a esposa com facadas e tiros em Santa Izabel

No julgamento, o réu admitiu a prática do crime e justificou que seu comportamento era culpa da vítima, tese esta que não foi reconhecida pelo Júri.

O Tribunal do Júri de Santa Izabel acatou a tese do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pela promotora de Justiça Regina Luiza Taveira da Silva e julgou culpado o guarda municipal Gerivaldo Araújo da Silva, pelo crime de homicídio qualificado e feminicídio contra Maria das Graças Ribeiro Gomes da Silva, com quem era casado desde 2009. A sessão foi realizada na última sexta-feira, 23, e foi presidida pela Juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, que determinou ao réu o cumprimentro à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 1º de abril de 2022, por volta das 7h45, no ramal do Lude, localidade de Areia Branca na zona rural de Santa Izabel. Segundo a denúncia oferecida pelo MPPA, o réu discutia com a vítima no momento em que a esfaqueou no abdômen, e logo depois lhe deu um tiro na nuca, versão que pôde ser comprovada pelo laudo da perícia realizada no local do crime.

De acordo com os autos do processo, a cena foi presenciada pelo sobrinho de Maria das Graças, que alega ter visto o réu munido da pistola momentos antes do feminicídio, e que a vítima era submetida à situações de violência como ameaças e agressões físicas frequentes, motivadas pelo ciúme do réu. Além disso, quando era alertada por parentes para procurar a Polícia, a vítima dizia que Gerivaldo ameaçava matá-la caso ela o denunciasse.

Após o crime, Gerilvado teria fugido e atravessado a rodovia BR 316, e rendeu um motorista obrigando-lhe a dar fuga do local, sendo detido em frente ao quartel do 12º Batalhão da Polícia Militar, momento em que, ainda com a arma nas mãos foi abordado pelos policiais e preso em flagrante. Perante a autoridade policial, se reservou o direito de se manter em silêncio.

No julgamento, o réu admitiu a prática do crime e justificou que seu comportamento era culpa da vítima, tese esta que não foi reconhecida pelo Júri. A pena aplicada ao crime foi de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio e feminicídio, com qualificador de motivo fútil em contexto de violência doméstica.

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