Gestão interventora na UFRA é alvo de questionamentos sobre impedimentos à consulta pública para escolha do reitor - Estado do Pará Online

Gestão interventora na UFRA é alvo de questionamentos sobre impedimentos à consulta pública para escolha do reitor

Associação de Docentes contesta alegações da administração e aciona a Justiça para garantir a continuidade do processo de escolha da nova reitoria

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A Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) é alvo de questionamentos sobre a condução do processo de escolha do novo reitor para o mandato 2025–2029, durante o período de intervenção administrativa iniciado em agosto de 2025.

A Justiça Federal determinou, no processo nº 1007975-54.2025.4.01.3900, que a gestão interventora comprovasse, no prazo de 10 dias, a abertura do procedimento para formação das listas tríplices previstas no Decreto nº 1.916/1996. A decisão foi emitida após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ter se manifestado, no Agravo de Instrumento nº 1019283-50.2025.4.01.0000, favoravelmente à continuidade da consulta pública.

O acórdão da Quinta Turma do TRF1, datado de 27 de agosto de 2025, reconheceu que a UFRA concluiu o processo eleitoral para escolha dos coordenadores de curso e recompôs o Conselho Universitário (CONSUN), o que permitiria o prosseguimento da consulta pública para formação da lista tríplice de reitor(a) e vice-reitor(a).

Em decisão posterior, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará determinou, em 13 de outubro de 2025, por meio da Ação Civil Pública nº 1038200-57.2025.4.01.3900, movida pela Associação de Docentes da UFRA (ADUFRA), que a universidade realizasse o processo de consulta no prazo de dois meses.

A gestão interventora, em resposta à intimação judicial, apresentou justificativas para o não cumprimento da decisão, apontando como impedimentos: a ausência de representantes de técnicos administrativos (TAEs) e discentes no CONSUN, a pendência de uma vaga de professor associado e a existência de oito coordenações de curso sob gestão provisória.

A ADUFRA contesta as alegações, argumentando que documentos oficiais da própria UFRA demonstram a composição regular do CONSUN, incluindo TAEs reconduzidos e discentes empossados, e que não há previsão regimental para a vaga mencionada.

Para garantir o cumprimento das decisões judiciais, a entidade ingressou com o Mandado de Segurança nº 1043414-29.2025.4.01.3900, afirmando que eventuais lacunas no conselho resultariam de atos da própria gestão interventora, que teria dispensado coordenadores eleitos e nomeado substitutos pró-tempore.

Outro ponto questionado é a eleição realizada pelos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) para o preenchimento de 63 vagas no Conselho Universitário (CONSUN). O processo, apoiado pela gestão interventora, foi conduzido com base no Regimento Geral da universidade, que prevê representação paritária entre os segmentos da comunidade acadêmica.

Entretanto, o Decreto nº 1.916/1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), determina que o colégio eleitoral responsável pela formação das listas tríplices deve ter, no mínimo, 70% de representantes do corpo docente em sua composição.

Além disso, a gestão interventora suspendeu o uso do ponto eletrônico dos servidores técnicos, adotando um modelo de trabalho remoto sem registro formal de atividades. Segundo a ADUFRA, as medidas desconsideraram ações em andamento voltadas à implantação do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), previstas pela administração anterior.

A associação também informou que docentes levaram denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério da Educação (MEC) sobre trocas de coordenadores em programas institucionais, como o Forma Pará e o Projeto Amapá, alegando substituições sem justificativa formal.

No dia 28 de outubro de 2025, em assembleia organizada pela ADUFRA, docentes aprovaram a criação de um Comando Anti-Intervenção, a realização do Dia de Conscientização Institucional em 24 de novembro e o indicativo de greve para 26 de novembro.

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