Frota de ônibus para Mosqueiro terá reforço no feriado da Semana Santa

O valor da tarifa da linha de ônibus Mosqueiro-São Brás é de R$ 6,40, sendo a meia passagem R$ 3,20.

Em virtude do feriado prolongado da Semana Santa, a Prefeitura de Belém, por meio da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), determinou o reforço operacional da linha de ônibus Mosqueiro-São Brás, para atender à demanda de usuários que se deslocam para a ilha. A operação iniciará na tarde da quinta-feira, 28, a partir das 15h30, até o domingo, 31.

Horários da operação para Mosqueiro

Para quem quiser aproveitar o feriado na ilha de Mosqueiro, a operação terá início na quinta-feira, 28, a partir das 15h30, e a última viagem está prevista para às 20h. Na sexta, 29, e no sábado, 30, a primeira viagem será às 6h30 e a última está prevista para às 20h40. No domingo, 31, a operação será realizada das 8h10 às 11h30. As viagens para a ilha partem do terminal localizado na Praça Araújo Martins, em São Brás.

Horários de retorno para Belém

Na quinta-feira, a operação de retorno iniciará às 18h05, com a última viagem saindo às 20h05. Na sexta-feira e no sábado, a operação será iniciada às 9h50, com a última viagem partindo às 19h40. No domingo, a primeira viagem ocorrerá às 7h e a última às 21h45. As viagens de retorno saem do terminal localizado na rua Pratiquara, em Mosqueiro.

Fiscalização

Para garantir o cumprimento da programação, os horários de chegada e de saída dos terminais, a fiscalização será intensificada pelos agentes de transporte da Semob, tanto na Praça Araújo Martins, em São Brás, como no terminal Maracajá, em Mosqueiro.

A medida é necessária para identificar e ajustar qualquer problema ou irregularidade na operação das linhas de ônibus, bem como para orientar e garantir o embarque seguro dos passageiros.

Serviço:

O valor da tarifa da linha de ônibus Mosqueiro-São Brás é de R$ 6,40, sendo a meia passagem R$ 3,20. A isenção tarifária no transporte coletivo rodoviário municipal é garantida a idosos e pessoas com deficiência, crianças de até 6 (seis) anos de idade, policiais civis e militares, bombeiros militares e carteiros, em serviço, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Belém.

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