O último fim de semana foi marcado por operações intensas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PA), que reforçou a presença de equipes em pontos estratégicos do Pará. Em apenas dois dias, fiscais identificaram e apreenderam duas grandes cargas irregulares, uma de produtos piratas e outra com infrações tributárias, totalizando mais de R$ 848 mil em mercadorias.
As ações ocorreram em regiões opostas do estado e evidenciam o esforço do órgão para conter tanto a sonegação quanto a entrada de itens falsificados no mercado.
Quase 5 mil pares de tênis falsificados são apreendidos no nordeste paraense
A primeira apreensão aconteceu no sábado (29), na unidade de fiscalização do Gurupi, localizada em Cachoeira do Piriá, na fronteira com o Maranhão. Um caminhão-baú que vinha de Nova Serrana (MG), cidade conhecida pela forte produção calçadista, chamou a atenção dos agentes por apresentar irregularidades na documentação fiscal.
Durante a abordagem, a equipe decidiu aprofundar a vistoria e encontrou, entre caixas regulares de calçados, 410 caixas contendo 12 pares cada, totalizando 4.920 pares de tênis de marcas conhecidas, todos falsificados. “Assim que percebemos divergências no que constava nas notas, fizemos a conferência física e descobrimos a mercadoria escondida entre outros produtos”, relatou o coordenador da unidade, Gustavo Bozola.
A Sefa encaminhou imagens das peças às empresas detentoras das marcas, que confirmaram a falsificação. Avaliada em R$ 456 mil, a carga resultou na emissão de um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 155.980,73, referente ao imposto devido e à multa.
Carga de luminárias de LED é retida no sul do Pará após tentativa de driblar o Difal
No dia seguinte, domingo (30), outra irregularidade foi identificada, desta vez bem distante dali: na Coordenação da Sefa do Araguaia, no km 15 da PA-447, em Conceição do Araguaia. Os fiscais interceptaram um caminhão que transportava 1.900 luminárias de LED, avaliadas em R$ 392.425.
A mercadoria havia saído de Itupeva (SP) e tinha como destino uma empresa de Parauapebas que não possuía inscrição estadual. Ao consultar o sistema, os agentes perceberam que o remetente não havia recolhido o Diferencial de Alíquota (Difal), obrigatório em operações interestaduais e emitiram um TAD de R$ 65.927,40..
O transportador tentou justificar a movimentação apresentando um contrato de locação dos equipamentos, mas o argumento não se sustentou. “O material era claramente de uso e consumo e não retornaria à origem. Diante disso, o contrato não tinha validade”, explicou o coordenador da unidade, Renato Couto.











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