Fiscalização apreende 20 toneladas de produtos irregulares no Pará - Estado do Pará Online

Fiscalização apreende 20 toneladas de produtos irregulares no Pará

Fiscalizações em Marabá e Dom Eliseu resultaram em autuações que somam mais de R$ 100 mil em impostos e multas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu, no domingo, 26, mais de 20 toneladas de produtos transportados com irregularidades fiscais em diferentes regiões do Pará. As fiscalizações aconteceram nos postos fiscais de Marabá e Dom Eliseu, e resultaram em três autuações que juntas ultrapassam R$ 100 mil em ICMS e multas.

Laticínios com peso e notas irregulares

No posto fiscal da Ferrovia de Carajás, em Marabá, os fiscais interceptaram um caminhão que levava 17 toneladas de laticínios e derivados, avaliados em R$ 526,9 mil.
Durante a conferência, foi constatado que o veículo transportava 1,6 tonelada a mais do que o informado nas notas fiscais, parte dela sem documento fiscal válido.

O contribuinte foi autuado e recebeu um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 19.312,56.

Bebidas com valores abaixo do mercado

No mesmo dia, no posto fiscal do Km 09 da rodovia Transamazônica, também em Marabá, outra equipe da Sefa apreendeu 3,5 toneladas de bebidas, entre vinhos, energéticos e outras bebidas diversas.
A carga, avaliada em R$ 69,1 mil, vinha de Aparecida de Goiânia e tinha como destino Marabá.

Segundo os fiscais, o motorista declarou valores abaixo do preço de mercado e não recolheu o ICMS antecipado, como exige a legislação para entrada de mercadorias no Pará.

Nesse caso, foi lavrado um TAD de R$ 47.122,78, que foi pago, permitindo a liberação da carga.

Carga de verniz sem recolhimento de imposto

Já em Dom Eliseu, no posto fiscal do Itinga, a fiscalização apreendeu 160 latas de verniz de 18 litros, avaliadas em R$ 191,3 mil. A mercadoria saiu de Santa Isabel (SP) com destino a Belém e estava sendo enviada a uma empresa que não é contribuinte do ICMS.

Durante a checagem, os fiscais verificaram que não havia registro do pagamento do Diferencial de Alíquota (Difal), imposto que deve ser recolhido quando o comprador não é contribuinte.

“A mercadoria é destinada a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. Não foi encontrado, na pesquisa aos sistemas de notas fiscais eletrônicas, o pagamento referente ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) que deveria ser recolhido a favor do Estado do Pará”, explicou o coordenador Rafael Brasil.

A autuação foi registrada em um TAD de R$ 39.689,48, valor que inclui imposto e multa.

De acordo com a Sefa, as ações fazem parte das operações permanentes de controle de mercadorias em trânsito, que têm como objetivo coibir a sonegação fiscal e garantir a regularidade tributária nas rodovias e postos fiscais do estado.


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