Duas operações realizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) na quarta-feira, 10, resultaram na apreensão de uma lancha e de uma mini retroescavadeira, avaliadas juntas em mais de R$ 859 mil. As cargas apresentavam divergências fiscais que levaram à cobrança de ICMS e multas.
Fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás apreenderam uma lancha avaliada em R$ 521.701,82 durante abordagem no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará. O veículo de transporte saiu de Capitólio (MG) com destino declarado ao Amapá.
Segundo o coordenador Cicinato Oliveira, o motorista alegou que a embarcação seria utilizada em uma exposição em Macapá. No entanto, após checagem das informações, os fiscais constataram que não havia nenhum evento programado e que a empresa destinatária não tinha relação com a operação. Também não foram apresentados documentos que comprovassem o uso para exposição.
Com isso, foi identificado o ingresso irregular da mercadoria no Pará, tornando obrigatório o recolhimento do ICMS-Difal. A Sefa lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 112.687,80, referente ao imposto e à multa.
Em outra fiscalização realizada no mesmo dia, desta vez pela equipe da Coordenação de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste do Estado, foi apreendida uma mini retroescavadeira nova, avaliada em R$ 337.350,00.

De acordo com o coordenador Gustavo Bozola, o motorista apresentou uma nota fiscal que indicava origem em Teresina (PI) e destino final em Manaus (AM). Contudo, ao consultar os sistemas da Sefa, os fiscais verificaram que o suposto destinatário possuía inscrição estadual ativa no Pará, o que contradizia as informações apresentadas.
Diante da irregularidade, também foi lavrado um TAD no valor de R$ 115.373,65, referente ao imposto devido e multa.
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