O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou que o ex-secretário de Urbanismo de Belém (SEURB), Lelio Costa da Silva, devolva R$ 23.694.189,88 aos cofres da capital paraense. A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (21), durante sessão de julgamento da Corte de Contas.
De acordo com o processo, Lelio Costa realizou pagamentos irregulares, mesmo após o TCMPA ter emitido ordem para suspender determinadas despesas em 2024. Além da devolução milionária, o ex-secretário foi multado em R$ 48 mil por diversas irregularidades administrativas, como emissão de documentos de despesa antes da assinatura de contratos e a manutenção de um contrato por 13 anos, quando a legislação permite no máximo cinco anos.
Para garantir o ressarcimento, os bens e contas bancárias de Lelio Costa serão bloqueados.
Pagamentos no fim da gestão
O caso teve origem quando a área técnica do Tribunal identificou pagamentos feitos após a suspensão determinada pelo órgão. As despesas estavam relacionadas a aditivos de um contrato de iluminação pública firmado com a empresa Luz de Belém SPE S.A., que somavam mais de R$ 32 milhões.
Mesmo com a ordem para interromper os gastos, o então secretário continuou a autorizar transferências entre 17 e 30 de dezembro de 2024, período que coincidiu com os últimos dias da gestão municipal.
Ação do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA) emitiu parecer favorável à devolução dos valores e à aplicação da multa, além de sugerir o bloqueio de bens. Uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que poderá adotar novas medidas judiciais contra Lelio Costa.
As irregularidades também serão anexadas à prestação de contas anual do ex-secretário de Urbanismo, que ainda passará por julgamento do TCMPA.
Assista a decisão do TCM-PA:
Além da antiga SEURB, Lélio – que é filiado ao PCdoB – foi presidente da CODEM e atualmente é Secretário Excutivo de Ciência e Tecnologia na gestão de Igor Normando (MDB).
Em nota, o ex-secretário municipal disse que ‘os atos administrativos realizados na secretaria respeitaram a legislação vigente e os princípios constitucionais’.
“Quanto à decisão do TCM acerca da legalidade e regularidade dos 8º e 9º Termos Aditivos ao Contrato nº 001/2021-SEURB, firmado com a concessionária Luz de Belém SPE S.A, cabe informar que todas as medidas serão tomadas que a mesma seja reformada em grau de recurso, já que não levou em conta as razões técnicas e jurídicas apresentadas a este órgão auxiliar do Poder Legislativo, comprovando a completa lisura de todo os procedimentos adotados. Finalmente, cabe afirmar que todas as obras e serviços desse contrato foram entregues à cidade”, escreveu Lélio ao jornalismo do EPOL.
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