A desembargadora do TJE do Pará, Margui Gaspar Bittencourt, deu parecer favorável à revista Veja na ação onde Joana Pessoa, ex-assessora de Ana Júlia Carepa, alegava que o periódico havia feito uma matéria ofensiva à honra de Pessoa.
A Veja apresentou contestação onde alegou que a atividade jornalística, representada pela publicação da matéria sobre a Joana, é exercício regular de direito, sendo incabível qualquer indenização.
Joana ainda foi condenada ao pagamento das custas do processo e honorários arbitrados em 20% sobre o valor da causa.
A matéria que gerou toda questão jurídica é do dia 1 de março de 2006, “A floresta pagou a conta do PT”, que citava Joana em três momentos. Primeiro quando o então presidente do Sindicato dos Reflorestadores do Pará, Mário Rodrigues, revelou um esquema de pagamento de propina e deu o número da conta de Joana para os deputados da CPI da biopirataria.
O segundo, afirmando que Joana entregou seu extrato bancário a CPI contendo movimentação superior a R$1,5 milhão.
E o terceiro, quando matéria cita que o advogado Ismael Moraes contou que quatro de seus clientes foram extorquidos por Arthur Carepa e que os clientes entregaram à Maria Joana R$150 mil.
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