Em Capanema, Claudionor Moreira se mantém na liderança na disputa eleitoral

A pesquisa foi realizada entre os dias 27 e 31 de agosto de 2024, com 973 eleitores de diferentes bairros da cidade e áreas rurais. A margem de erro é de 4 pontos percentuais, e o nível de confiança é de 95%.

Reprodução/Facebook. O político segue na frente em todas as pesquisas eleitorais realizadas no município

A pesquisa realizada pela Exata Solutions, registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) sob o nº PA-00809/2024, apresenta o cenário eleitoral no município de Capanema para as eleições de 2024. Claudionor Moreira (PP) lidera a corrida, com 40,2% das intenções de voto, seguido por Alexandre Buchacra (MDB), com 22%. A pesquisa foi realizada entre os dias 27 e 31 de agosto de 2024, com 973 eleitores de diferentes bairros da cidade e áreas rurais. A margem de erro é de 4 pontos percentuais, e o nível de confiança é de 95%.

Na pesquisa espontânea, em que os eleitores não recebem nomes de candidatos, Claudionor Moreira também aparece com 40,2%, e Alexandre Buchacra com 22%. A proporção de eleitores indecisos ou que não mencionaram um candidato chega a 28,8%.

Na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados, Claudionor sobe para 46,04% das intenções de voto, enquanto Alexandre alcança 26,31%. Eleitores indecisos ou que pretendem votar em branco ou nulo somam 18,4%.

Votos válidos: Excluindo votos brancos, nulos e indecisos, Claudionor Moreira tem 56,4% dos votos válidos, enquanto Alexandre Buchacra registra 32,2%.

Rejeição: No quesito rejeição, Alexandre Buchacra aparece com 32,8%, enquanto Claudionor Moreira registra 10%. Cerca de 23,9% dos eleitores não rejeitam nenhum dos candidatos, e 25,6% preferiram não se manifestar.

Ficha técnica

A pesquisa foi conduzida com entrevistas presenciais, baseadas em um questionário estruturado. A amostra foi selecionada de maneira a garantir a representatividade dos eleitores, considerando fatores como gênero, idade, escolaridade, e região de moradia. O processo seguiu as diretrizes do artigo 33 da Lei Federal nº 9.504/97, que regula as pesquisas eleitorais.

A margem de erro da pesquisa foi estabelecida em 3,11%, para uma população de 54.591 eleitores aptos, com nível de confiança de 95% da pesquisa, levando em consideração o erro amostral, resultando em uma amostra de 973 pessoas entrevistadas.

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