Edmilson sanciona lei que garante renovação da frota de ônibus em Belém

O projeto do Executivo foi enviado à Câmara Municipal em novembro deste ano, visando a compra dos 300 ônibus adquiridos pelas empresas que operam na capital.

O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, sancionou nesta terça-feira (19) a Lei 9.986, que dispõe sobre as medidas que devem ser tomadas para a implantação do Novo Sistema Integrado de Transporte Público Coletivo de Passageiros de Belém. O projeto do Executivo foi enviado à Câmara Municipal em novembro deste ano, visando a compra dos 300 ônibus adquiridos pelas empresas que operam na capital.   

Um esforço conjunto entre Prefeitura de Belém, Governo do Estado e empresas de ônibus, por meio do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setransbel), visa oferecer à população da capital paraense uma frota de coletivos urbanos totalmente modernizada, com ar-condicionado e com wi-fi, prevista entrar em funcionamento a partir de maio de 2024.

Para o prefeito Edmilson Rodrigues, a modernização dos ônibus coletivos garante dignidade ao povo de Belém. “Essa lei (9.986) é a contrapartida municipal para garantir a frota do transporte público renovada, ou seja, é a realização de um sonho que a população deseja de um transporte coletivo: confortável, barato e que garanta dignidade a todos os cidadãos”. 

Ele afirma que a medida é necessária, porque a política de transporte coletivo no Brasil vive uma crise real, aprofundada no período da pandemia, considerando as medidas sanitárias de restrição de circulação de pessoas. De acordo com a Lei 9.886, a Prefeitura isenta as empresas de Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxa de gerenciamento, para que a compra dos novos veículos seja economicamente viável.

“A necessidade da renovação da frota, mantendo os valores da tarifa acessíveis à população, além de modernizar o sistema para que cause menos poluição atmosférica, permite à Prefeitura fazer a sua parte, para garantir o direito de ir e vir da população”, conclui. 

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