Placa, habilitação e capacete passam a ser exigência imediata para parte dos veículos elétricos que circulam pelas cidades do Pará. Desde 1º de janeiro, novas regras definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entraram em vigor e já começaram a ser fiscalizadas.
No Estado, o Detran reforça que ciclomotores e bicicletas elétricas com acelerador agora são enquadrados como veículos sujeitos à fiscalização regular, podendo resultar em multas, pontos na CNH e até remoção em caso de irregularidade.
Para esses modelos, passam a ser obrigatórios Carteira Nacional de Habilitação (categoria A ou ACC), emplacamento, licenciamento anual e o uso de capacete e equipamentos de segurança por condutor e passageiro.
“As regras já tinham sido definidas na Resolução do Contran nº 996/2023. O que vai mudar agora, de fato, é a efetiva fiscalização não só pelo Detran, mas por todos os órgãos de trânsito. Os condutores devem estar de posse do licenciamento do veículo e da sua CNH para poder trafegar. O emplacamento também é um item obrigatório que pode resultar em multa”, explica o diretor técnico-operacional do Detran, José Bento Gouveia.
A atenção dos órgãos de trânsito se volta principalmente para áreas urbanas, onde esse tipo de veículo tem se popularizado como alternativa de mobilidade. Ainda assim, cidades cortadas por rodovias estaduais também entram no raio de fiscalização do Detran.
Em crescimento no Pará, a frota de ciclomotores chegou a 2.674 veículos em 2025, número 1.373 maior do que o registrado em 2024, segundo dados do próprio Detran.
De acordo com o Contran, o ciclomotor é definido como veículo com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico entre 1.000 e 4.000 watts, velocidade máxima de 50 km/h e duas ou três rodas.
Já as bicicletas elétricas com acelerador funcionam de forma semelhante a scooters, permitindo deslocamento sem a necessidade de pedalar, o que as diferencia das bicicletas elétricas convencionais.
O que muda na prática
Pelas novas regras, ciclomotores e bicicletas elétricas com acelerador devem circular nas pistas comuns, ao lado dos demais veículos.
Em contrapartida, bicicletas elétricas sem acelerador e patinetes elétricos não são considerados veículos automotores. Esses modelos não exigem CNH, placa ou licenciamento.
A legislação também estabelece que ciclofaixas passam a ser exclusivas para bicicletas e veículos autopropelidos com velocidade limitada a até 32 km/h.












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